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                                Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada   eRRADO 
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                                ERRADO   Autarquia é criada por lei, não precisando registrar seus atos constitutivos em cartório.  Sua formação já é na lei de sua criação.   "Que a Força esteja com você!" - Yoda 
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                                GABARITO: ERRADO COMPLEMENTANDO: CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA: 1) São pessoas jurídicas de direito público ; 2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada; 3) São criadas e extintas por lei específica; 4) nunca exercem atividade econômica; 5) São imunes a impostos; 6) seus bens são públicos; 7) praticam atos administrativos; 8) celebram contratos administrativos; 9) o regime de contratação é estatutário; 10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública; 11) responsabilidade objetiva e direta 12) Devem realizar licitação; 13) Possuem patrimônio e receita própria; 14) Possuem autonomia. 15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu. 16) agência reguladora é uma autarquia. FONTE: QC 
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                                A autarquia é criada mediante LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA. Ela não necessita do respectivo registro! A sua personalidade é adquirida com a própria lei. 
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                                Gab: Errado    Autarquias >> serviço autônomo; >> Criado por lei específica >> não precisam de registro; Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias >> Personalidade jurídica e patrimônio próprios; >> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada; >> sujeita-se a concurso público; >> Tem responsabilidade administrativa; >> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais; >> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo; >> Sujeita-se ao regime de precatórios; >> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias; >> Seus bens são bens públicos.   
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                                Em se tratando da criação de autarquia, a técnica de instituição opera-se mediante lei, diretamente, sem a necessidade de transcrição dos atos constitutivos no registro público da lei. É dizer: apenas com a edição da lei instituidora, a entidade autárquica considera-se criada, passando a existir no mundo jurídico (adquirindo personalidade jurídica própria).
 
 Isto fica bem claro pela leitura do art. 37, XIX, da CRFB/88, que ora transcrevo:
 
 "Art. 37 (...)
 XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
 
 Incorreta, portanto, a assertiva em exame, ao sustentar a necessidade de inscrição, no registro próprio, dos seus atos constitutivos.
 
 
 Gabarito do professor: ERRADO
 
 
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                                Para mais bem desempenhar... que coisa hein... 
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                                AUTARQUIA A LEI CRIA...