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Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
eRRADO
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ERRADO
Autarquia é criada por lei, não precisando registrar seus atos constitutivos em cartório.
Sua formação já é na lei de sua criação.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público ;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC
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A autarquia é criada mediante LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA. Ela não necessita do respectivo registro! A sua personalidade é adquirida com a própria lei.
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Gab: Errado
Autarquias
>> serviço autônomo;
>> Criado por lei específica >> não precisam de registro;
Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias
>> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;
>> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;
>> sujeita-se a concurso público;
>> Tem responsabilidade administrativa;
>> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;
>> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;
>> Sujeita-se ao regime de precatórios;
>> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;
>> Seus bens são bens públicos.
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Em se tratando da criação de autarquia, a técnica de instituição opera-se mediante lei, diretamente, sem a necessidade de transcrição dos atos constitutivos no registro público da lei. É dizer: apenas com a edição da lei instituidora, a entidade autárquica considera-se criada, passando a existir no mundo jurídico (adquirindo personalidade jurídica própria).
Isto fica bem claro pela leitura do art. 37, XIX, da CRFB/88, que ora transcrevo:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Incorreta, portanto, a assertiva em exame, ao sustentar a necessidade de inscrição, no registro próprio, dos seus atos constitutivos.
Gabarito do professor: ERRADO
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Para mais bem desempenhar... que coisa hein...
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AUTARQUIA A LEI CRIA...