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                                CF/88: Art. 37., II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
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                                Gab C. A estabilidade é característica dos cargos públicos efetivos. :)
                            
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                                LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.      Fácil de entrar, mais fácil ainda de sair.      PERTENCELEMOS! 
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                                O art. 37, II, da Constituição Federal define que os cargos em comissão são ocupados para exercício de funções de direção, chefia e assessoramento e, em virtude da necessidade de confiança pessoal que possuem estas atividades, são cargos de livre nomeação e exoneração. Dessa forma, não há exigência de concurso para provimento de cargos em comissão. 
 
 Em razão da livre nomeação e exoneração, os cargos em comissão não adquirem estabilidade. O art. 41 da Constituição Federal dispõe que a estabilidade é adquirida pelos detentores de CARGO público EFETIVO, não sendo prevista para os detentores de emprego público ou para aqueles detentores de cargos em comissão.
 
 
 Gabarito do Professor: CERTO
 
 ------------------------------------- LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF) 
 
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende 
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de 
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em 
lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre 
nomeação e exoneração;   
 
 
 
 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício 
os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso 
público.      
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                                GAB: CERTO    EFETIVOS   - Dependem de Concurso de Provas ou Provas e Títulos;
   -   Estáveis após três anos (cumprindo	requisitos	e	avaliação	especial	de	desempenho).
   Os Cargos Efetivos	têm estabilidade após conclusão do estágio probatório e, uma vez estáveis, apresentam condições para perda do cargo, que serão discutidas em momento oportuno.     COMISSIONADOS   -  Atribuições	de DIREÇÃO, CHEFIA  e ASSESSORAMENTO;
   -  Podem ser	preenchidos por qualquer pessoa  (que	cumpra os requisitos básicos do cargo);
   -  Não é	necessário concurso público ou	processo	seletivo
   - Livre nomeação e exoneração (Exoneração ad nutum).
   Servidores investidos em Cargos Comissionados não podem realizar funções técnicas, destinadas para servidores públicos, apenas funções de DIREÇÃO, CHEFIA ou ASSESSORAMENTO. Também é importante salientar que NADA IMPEDE que um servidor efetivo	assuma um	cargo comissionado. 
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                                Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração.