SóProvas


ID
3268048
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos  e  poderes administrativos, julgue o próximo item. 

Diante da sua natureza específica, em especial por ser de livre nomeação e exoneração e não depender de prévia aprovação em concurso público, os titulares de cargos em comissão não adquirem estabilidade.

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 37., II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Gab C. A estabilidade é característica dos cargos públicos efetivos. :)
  • LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.

    Fácil de entrar, mais fácil ainda de sair.

    PERTENCELEMOS!

  • O art. 37, II, da Constituição Federal define que os cargos em comissão são ocupados para exercício de funções de direção, chefia e assessoramento e, em virtude da necessidade de confiança pessoal que possuem estas atividades, são cargos de livre nomeação e exoneração. Dessa forma, não há exigência de concurso para provimento de cargos em comissão.

    Em razão da livre nomeação e exoneração, os cargos em comissão não adquirem estabilidade. O art. 41 da Constituição Federal dispõe que a estabilidade é adquirida pelos detentores de CARGO público EFETIVO, não sendo prevista para os detentores de emprego público ou para aqueles detentores de cargos em comissão.

    Gabarito do Professor: CERTO


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)


    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    
  • GAB: CERTO

    EFETIVOS

    • Dependem de Concurso de Provas ou Provas e Títulos;

    • Estáveis após três anos (cumprindo requisitos e avaliação especial de desempenho).

    Os Cargos Efetivos têm estabilidade após conclusão do estágio probatório e, uma vez estáveis, apresentam condições para perda do cargo, que serão discutidas em momento oportuno.

    COMISSIONADOS

    •  Atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO;

    • Podem ser preenchidos por qualquer pessoa (que cumpra os requisitos básicos do cargo);

    •  Não é necessário concurso público ou processo seletivo

    • Livre nomeação e exoneração (Exoneração ad nutum).

    Servidores investidos em Cargos Comissionados não podem realizar funções técnicas, destinadas para servidores públicos, apenas funções de DIREÇÃO, CHEFIA ou ASSESSORAMENTO. Também é importante salientar que NADA IMPEDE que um servidor efetivo assuma um cargo comissionado.

  • Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração.