SóProvas


ID
3268051
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos  e  poderes administrativos, julgue o próximo item. 

A nomeação pelo prefeito de município da sua própria esposa para exercer o cargo político de secretária municipal, desde que presentes condições técnicas para o desempenho da função e não constatada fraude à lei, não caracteriza nepotismo.

Alternativas
Comentários
  • Fudeu !

  • Podem marcar... Kem manda é o STF

  • gabarito certo

    É válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao afastar decisão que condenou uma prefeita e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade administrativa.

    “A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da SV 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública”,

    bons estudos

  • CORRETO. O chamado nepotismo não atinge os cargos de natureza política. :)
  • Nepotismo não abarca os Cargos de natureza política, porém a pessoa empossada deve cumprir requisitos técnicos para assumir tal Cargo.

    Exemplos:

    Governador nomeia esposa médica como secretária da saúde - Certo.

    Governador nomeia filho com nível médio e sem nenhuma capacidade técnica para secretário de infraestrutura - Errado

    Nessas cidades de interior, o que mais ocorre é nomeação de cargos políticos de pessoas que mal sabem falar o português. Enfim, triste realidade! Não é atoa que querem extinguir a maioria desses minúsculos municípios, só servem para sugar o dinheiro.

  • Nomear cargos de natureza POLÍTICA não consitui Nepotismo.

    Nomear cargos de natureza ADMINISTRATIVA constitui Nepotismo.

  • Sumula vinculante número 13 não se aplica aos cargos de natureza política.

    Secretário E ministros podem parentes, amigos, irmaõs etc....

    PERTENCELEMOS!

  • os cargos de natureza política é uma exceção ao nepostimo. GAB == CERTO
  • BRASILLLLLLLL

  • Segundo o STF, a vedação do Nepotismo não se aplica para Cargos Políticos.

  • No que tange à configuração do nepotismo, impossível não acionar o teor da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que assim preconiza:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Sem embargo, o próprio STF excetuou da incidência fria e automática deste verbete os cargos de natureza política, como é o caso daqueles que auxiliam diretamente a chefia do Executivo (Ministros e Secretários estaduais e municipais).

    Nesta hipótese, abre-se a necessidade de exame, caso a caso, da qualificação e capacidade técnicas do nomeado, bem assim da ocorrência de troca de favores e de fraude à lei, de maneira que a simples relação de parentesco não é bastante para tornar inválida a nomeação, por conta de nepotismo.

    A propósito, confira-se:

    "Reclamação – Constitucional e administrativo – Nepotismo – Súmula vinculante nº 13 – Distinção entre cargos políticos e administrativos – Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual “troca de favores” ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13. 4. Reclamação julgada procedente."
    (Rcl 7590, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, 30.9.2014)

    De tal modo, a assertiva ora analisada se mostra em perfeita conformidade com a jurisprudência do STF, razão pela qual deve ser tida como correta.


    Gabarito do professor: CERTO

  • só afeta a moral

  • Aceito, porém, moralmente questionável.

  • STF vedação ao nepotismo não alcança cargos Políticos.

    Ex: ministros e secretários

  • resumo: cargo político não se aplica a regra do nepotismo.

  • LEGAL (segundo o STF), porém, IMORAL.