SóProvas


ID
3268057
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos  e  poderes administrativos, julgue o próximo item. 

No exercício do seu poder regulamentar, a Administração viabiliza a efetiva aplicação da lei, sendo vedada, consequentemente, por meio da regulamentação, a modificação do texto legal, sob pena de cometimento de abuso da função normativa. 

Alternativas
Comentários
  • PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO, DEVE-SE ATER A LEI.

  • CORRETO

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

    Fonte: Jus. com

    Bons estudos...

  • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

    GABARITO - CERTO

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução. Ele possui a função de complementar a lei e justamente por isso não pode realizar determinações contra legem ou ultra legem, ou seja, não há inovação na ordem jurídica

    Fonte: DI PIETRO, 2011:91

  • O que todos já sabem...

    Não CRIA, Não ALTERA, Não EXTINGUI.

    Apenas

    EDITA ATOS GERAIS

    (COMPLEMENTA/REGULAMENTA)

    PARA DAR FIEL EXECUÇÃO À MESMA.

    " POLÍCIA E NADA MAIS! "

  • Em 01/03/20 às 14:44, você respondeu a opção E. você errou

    Em 27/01/20 às 19:12, você respondeu a opção E. você errou

    não desistirei !!

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • A administração não modifica o texto legal (o texto da lei), ela apenas cria um decreto para melhor execução da lei.

  • Q1093214

    O poder regulamentar trata da competência normativa da Administração Pública para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei.( ERRADO)

    Dá até medo

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    ''No exercício do seu poder regulamentar, a Administração viabiliza a efetiva aplicação da lei, sendo vedada, consequentemente, por meio da regulamentação, a modificação do texto legal, sob pena de cometimento de abuso da função normativa.''

    O tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Desta forma, a alternativa está correta, pois é exatamente como o Poder Regulamentar é: atos administrativos com o objetivo de dar fiel execução à lei.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO CERTO.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração

    Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A

    prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a

    pretexto de estar regulamentando”.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO FAZER

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

  • O poder regulamentar consiste na prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. José dos Santos Carvalho Filho destaca que a prerrogativa "é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo".

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: O art. 49, V, da CF autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 59.


  • gaba CERTO

    PODER REGULAMENTAR NÃO VAI PRO ACRE

    • Alterar
    • CRiar
    • Exinguir

    pertencelemos!