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ID
3268060
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca  dos  serviços  públicos, do controle e da responsabilização da Administração e do processo administrativo, julgue o item seguinte. 

Na prestação dos serviços públicos por meio de permissão, o risco da atividade é compartilhado entre o poder concedente, o concessionário e o usuário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Na concessão e permissão de serviços público, os riscos são do concessionários, conforme expressão da lei.

    Lei n. 8.987 -  Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Gab: Errado

    CONCESSÃO:

    > Licitação concorrência;

    > Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    > Por conta e risco;

    > Prazo determinado;

    > Não há precariedade;

    > Natureza contratual;

    > Não cabe revogação (concedente pode extinguir);

    > Concessão > Contrato > Conta e risco.

  • CONcessão - CONcorrência - CONta e risco

  • O risco é compartilhado na PPP (Parcecia Público-Privado)

    Art. 4º (...)

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    Art. 5º (...)

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

  • Permissão é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuíto ou oneroso, pelo qual a administração pública faculta ao particular a execulão do serviço público ou a utilização privativa de um bem público. A delegação , a título precário, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que mostre capacidade para seu desempenho, POR SUA CONTA EM RISCO.

    Portanto, item ERRADO.

  • Por sua própria conta e risco.

  • CONcessão》CONtrato》CONcorrência》CONta e risco
  • No tocante à distribuição dos riscos em sede de permissão de serviços públicos, deve-se acionar a norma do art. 2º, IV, da Lei 8.987/95, que assim define tal espécie de delegação:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    Pode-se ainda associar este preceito legal àquele vazado no art. 25 do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

    Como daí se vê, inexiste a apontada repartição de riscos entre a permissionária, o poder concedente e os usuários, tal como erroneamente sustentado pela Banca. Pelo contrário, a lei é clara em atribuir o risco da atividade apenas à delegatária, o que torna equivocada esta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Na prestação dos serviços públicos por meio de permissão, o risco da atividade (precariedade) é apenas da delegatária.

  • Nos serviços públicos realizados mediante PPP poderá haver, nesse caso, compartilhamento dos riscos entre as empresas e o poder público. #PMAL2021☠️