- 
                                Resposta: certo   Os serviços públicos delegáveis podem ser prestados pelo Estado ou serem fornecidos por particulares a partir de uma concessão, permissão ou autorização de serviços públicos. Os serviços de transporte coletivo e de energia elétrica podem ser exercitos pelo Estado e, mais comumente, prestados por particulares. 
- 
                                Até estranho quando tem uma questão da Quadrix, que seja fácil e sem gabarito absurdo. 
- 
                                Gab C   Serviços Públicos – Classificação Gerais  Prestados a toda comunidade  Uti umiverssi  Indivisível  Usufruídos indiretamente pelos indivíduos   Remunerados por impostos (tributos)  Direito Subjetivo a obtenção – Não  Exemplos: policia, iluminação pública, calçamento, e outros dessa espécie. Individuais  Prestados a pessoas determinadas  Uti singuli  Delegáveis  Divisível  Usufruídos diretamente pelos indivíduos  Remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público)  Direito subjetivo à obtenção – Sim  Exemplos: O telefone, a água e a energia elétrica domiciliares, a coleta de lixo domiciliar.   Bons estudos galerinha!!!!     
- 
                                Gab C   Serviços Públicos – Classificação Gerais  Prestados a toda comunidade  Uti umiverssi  Indivisível  Usufruídos indiretamente pelos indivíduos   Remunerados por impostos (tributos)  Direito Subjetivo a obtenção – Não  Exemplos: policia, iluminação pública, calçamento, e outros dessa espécie. Individuais  Prestados a pessoas determinadas  Uti singuli  Delegáveis  Divisível  Usufruídos diretamente pelos indivíduos  Remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público)  Direito subjetivo à obtenção – Sim  Exemplos: O telefone, a água e a energia elétrica domiciliares, a coleta de lixo domiciliar.   Bons estudos galerinha!!!!     
- 
                                Os serviços públicos podem ser classificados em delegáveis e indelegáveis. 
 
 Serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores. Como exemplo, os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, sistema de telefonia etc.
 
 Serviços indelegáveis, por outro lado, são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplificando-se com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc.
 
 Gabarito do Professor: CERTO
 
 DICA: Alguns serviços, embora delegáveis, são prestados pelo próprio Estado, mas o fato se deve a determinada diretriz política e administrativa que pretenda implementar, o que não impede que, em outro momento, sejam executados por terceiros.
 
 ------------------------------------- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora
Atlas, 2019. p. 341. 
- 
                                Minha contribuição   O que diz Hely Lopes e José dos Santos Carvalho Filho:   serviços delegáveis: os que, por sua natureza ou por imposição legal, podem ser executados tanto pelo Estado quanto por particulares, como os de transporte coletivo, energia elétrica e telefonia;   serviços indelegáveis: os que só podem ser prestados pelos órgãos e agentes estatais, como os de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades e serviços assistenciais. (CARVALHO, 2019, p. 341)   Gabarito certo.