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Resposta: errado
O erro está na parte " independentemente da instauração prévia de processo administrativo.".
Para caducar, instaura-se processo administrativo (é obrigatório). Verificando hipóteses de caducidade, declara-se a caducidade mediante decreto.
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CADUCIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS: é a extinção de um ato administrativo decorrente da inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente, quando o serviço não estiver atendendo as especificações e por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.
CADUCIDADE EM ATOS: é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida.
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GABARITO: ERRADO
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
§ 2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Bons estudos...
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Caducidade das Concessões: descumprimento por parte da concessionária, exige-se processo administrativo.
Caducidade dos Atos Administrativos: edição de uma nova lei que inviabiliza o ato.
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Caducidade - Descumprimento pelo particular
Decreto
Indenização, se houver, é posterior
Necessário Processo Administrativo com contraditório e ampla defesa
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A caducidade decorre de ato irregular praticado pelo concessionário. O poder concedente declara a caducidade,
gerando a extinção do contrato.
I) Irregularidade do concessionário;
II) Indenização Posterior;
III) Com motivação;
IV) Mediação por meio de processo administrativo.
Portanto, item ERRADO.
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Embora seja verdadeiro aduzir a possibilidade de decretação da caducidade, acaso o serviço público esteja sendo prestado de forma inadequada ou ineficiente, não é correto sustentar que tal decretação possa ocorrer independentemente da instauração prévia de processo administrativo.
Referida afirmação viola a norma do art. 38, §2º, da Lei 8.987/95, que assim preceitua:
"Art. 38 (...)
§
2o A declaração da caducidade da
concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em
processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa."
De tal maneira, incorreta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito: ERRADO
Lei 8987/95
Art. 38
§ 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
Note que é necessário a instauração de processo administrativo para declarar a caducidade.
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Errado.
Referida afirmação viola a norma do art. 38, §2º, da Lei 8.987/95, que assim preceitua:
"Art. 38 (...)
§ 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa."