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                                Resposta: errado   O erro está na parte " independentemente da instauração prévia de processo administrativo.".   Para caducar, instaura-se processo administrativo (é obrigatório). Verificando hipóteses de caducidade, declara-se a caducidade mediante decreto. 
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                                CADUCIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS: é a extinção de um ato administrativo decorrente da inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente, quando o serviço não estiver atendendo as especificações e por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.   CADUCIDADE EM ATOS: é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida. 
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                                GABARITO: ERRADO   Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.          § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:          I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;      § 2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.     Bons estudos... 
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                                Caducidade das Concessões: descumprimento por parte da concessionária, exige-se processo administrativo. Caducidade dos Atos Administrativos: edição de uma nova lei que inviabiliza o ato.   
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                                Caducidade - Descumprimento pelo particular                       Decreto                       Indenização, se houver, é posterior                       Necessário Processo Administrativo com contraditório e ampla defesa 
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                                A caducidade decorre de ato irregular praticado pelo concessionário. O poder concedente declara a caducidade, gerando a extinção do contrato.     I) Irregularidade do concessionário;    II) Indenização Posterior;    III) Com motivação;    IV) Mediação por meio de processo administrativo.    Portanto, item ERRADO.  
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                                Embora seja verdadeiro aduzir a possibilidade de decretação da caducidade, acaso o serviço público esteja sendo prestado de forma inadequada ou ineficiente, não é correto sustentar que tal decretação possa ocorrer independentemente da instauração prévia de processo administrativo.
 
 Referida afirmação viola a norma do art. 38, §2º, da Lei 8.987/95, que assim preceitua:
 
 "Art. 38 (...)
 §
2o A declaração da caducidade da
concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em
processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa."
 
 De tal maneira, incorreta a proposição ora analisada.
 
 
 Gabarito do professor: ERRADO
 
 
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                                Gabarito: ERRADO   Lei 8987/95   Art. 38  § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.   Note que é necessário a instauração de processo administrativo para declarar a caducidade. 
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                                Errado.   Referida afirmação viola a norma do art. 38, §2º, da Lei 8.987/95, que assim preceitua:    "Art. 38 (...) § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa."