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Gabarito: E.
Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
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NÃO ENTENDI O ERRO DA QUESTÃO.
SERIA PORQUE ESSE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS ATOS, NÃO SE DÁ EM FUNÇÃO DO DE CONTROLE LEGISLATIVO, MAS SIM POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA?
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Simão, A competência é exclusiva do CN arrolada no art. 49 da CRFB, todavia a apreciação dos atos é tanto do executivo quanto da administração indireta..não esqueça vc que isso incluí Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações..
Sucesso, Bons estudos, Não desista!
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Errado
Cf/88
Art. 49, X–fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
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Incluidos a administração indireta.
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A
questão trata de Poder Legislativo.
A
assertiva da questão está incorreta, pois o controle legislativo dos atos do
Poder Executivo inclui os atos da Administração Indireta:
Art.
49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] X - fiscalizar e
controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder
Executivo, incluídos os da administração indireta
GABARITO
DO PROFESSOR: errado.