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                                Gabarito: E.   	Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:   	X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;   
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                                NÃO ENTENDI O ERRO DA QUESTÃO.   SERIA PORQUE ESSE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS ATOS, NÃO SE DÁ EM FUNÇÃO DO DE CONTROLE LEGISLATIVO, MAS SIM POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA?    
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                                Simão, A competência é exclusiva do CN arrolada no art. 49 da CRFB, todavia a apreciação dos atos é tanto do executivo quanto da administração indireta..não esqueça vc que isso incluí Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações.. Sucesso, Bons estudos, Não desista! 
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                                Errado Cf/88 Art. 49, X–fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 
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                                Incluidos a administração indireta. 
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                                A
questão trata de Poder Legislativo.
 
 A
assertiva da questão está incorreta, pois o controle legislativo dos atos do
Poder Executivo inclui os atos da Administração Indireta:
 
 Art.
49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] X - fiscalizar e
controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder
Executivo, incluídos os da administração indireta
 
 GABARITO
DO PROFESSOR: errado.