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Art 26. §5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Gabarito Certo
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Art 26. §5ºAs intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o
comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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A questão se refere à comunicação dos atos no âmbito da lei do PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (Lei 9.784/99).
Art. 26, §5º da lei 9.784/99. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Encontramos regra semelhante no PROCESSO CIVIL:
Art. 239, § 1º da lei 13.105/15 (Código de Processo Civil). O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Portanto, explicando de forma mais clara, se não houver a intimação do interessado em um processo ou a intimação do indivíduo for realizada sem observância de alguma regra legal (o que poderia levar à nulidade do processo), o comparecimento do interessado à repartição pública será suficiente para suprir a falta da intimação ou a irregularidade da intimação.
GABARITO: CERTO (literalidade do art. 26, §5º da lei 9.784/99)
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Certo
Lei nº 9.784/99
Art 26º. § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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Resposta no art. 26, § 5º, da Lei 9.784/99 (Lei de processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal):
Art. 26, § 5º: “As intimações serão nulas quando feitas sem
observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre
sua falta ou irregularidade".
Logo, a assertiva está correta. Realmente, o comparecimento do administrado para a prática do ato afasta a nulidade da intimação por eventual descumprimento aos preceitos legais.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO