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a) Os princípios gerais da política de saúde mental regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental.
Lei n.º 36/98
de 24 de Julho (PORTUGAL)
Objectivos
A presente lei estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental.
b) A prestação de cuidado de saúde mental promovida prioritariamente a nível da comunidade, por forma a evitar o afastamento dos doentes do seu meio habitual e a facilitar a sua reabilitação e inserção social.
Lei n.º 36/98
Artigo 3.º
Princípios gerais de política de saúde mental
c) A proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.(correta)
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
d) A extinção dos centros de saúde mental e transfere as suas atribuições para hospitais gerais, centrais e distritais.
É importante realçar que apesar de todos estes Decretos e Leis, apenas no ano de 1992, através do Decreto-Lei n.º 127 de 03 de julho, é que ocorreu a integração da saúde mental nos serviços de saúde. Este decreta a extinção dos centros de saúde mental e transfere as atividades, até então realizadas nestes, para 24 hospitais centrais e distritais, próximos de cada um desses centros (Decreto- Lei n.º 127 de 03 de julho, 1992). Assim, quase todos os hospitais passaram a ter departamentos psiquiátricos e serviços de urgência psiquiátrica (Alves, 2011). As mudanças previstas neste período tinham afinidades com o modelo de reforma que se iniciava no Brasil. (Portugal)
e) O dever do estado nos cuidados aos usuários de saúde mental.
Não há esse previsão na 10.216/2001, todavia vale ressaltar a disposição constitucional:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.