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ID
3268582
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor apressado para ir a uma farmácia na busca de um medicamento em função de atender necessidade urgente de sua família, trafega sobre o passeio e, em seguida, estaciona sobre ele. Nesta situação, é correto afirmar que o condutor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

           Infração - gravíssima;

    Art. 181. Estacionar o veículo:

     VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

           Infração - grave;

  • Não importa o motivo, a infração foi cometida. Trafegar sobre passeio - Gravíssima / Estacionar sobre o passeio - Grave. Duas infrações distintas praticados pelo condutor.

  • Acredito que as infrações acima citadas são concorrentes. Não é possível o cara estacionar no passeio sem trafegar por ele. No momento que ele sobe no passeio para estacionar ele está trafegando sobre ele. Nessa esteira, acredito, máxima vênia, que a questão deve ser anulada, pelos motivos acima esposados.

  • Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes).

    Art. 206. Executar operação de retorno:

    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa

  • passeio e afins: Tráfego - Gravíssima / Estacionamento - Grave / Parada - Leve

  • Colega, a penalidade do art.182 é somente multa e a medida administrativa de remoção.

    Já a do 193 é multa 3x sem medida administrativa.

    São coisas diferentes.

    Uma não exclui a outra.

  • Queria entender por que a letra [ C ] não pode ser também a correta.

    (C) está sujeito a perder sete pontos no prontuário.

    CTB [ 9.503/97]

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

            I - gravíssima - sete pontos;

    De acordo a infração está sujeito a perder 7 pontos, ou mais. Alternativa [ C ] = CORRETA.

    O comando pergunta quer o CORRETO = Nesta situação, é correto afirmar que o condutor