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GABARITO E.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
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Não importa o motivo, a infração foi cometida. Trafegar sobre passeio - Gravíssima / Estacionar sobre o passeio - Grave. Duas infrações distintas praticados pelo condutor.
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Acredito que as infrações acima citadas são concorrentes. Não é possível o cara estacionar no passeio sem trafegar por ele. No momento que ele sobe no passeio para estacionar ele está trafegando sobre ele. Nessa esteira, acredito, máxima vênia, que a questão deve ser anulada, pelos motivos acima esposados.
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Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Art. 206. Executar operação de retorno:
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
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passeio e afins: Tráfego - Gravíssima / Estacionamento - Grave / Parada - Leve
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Colega, a penalidade do art.182 é somente multa e a medida administrativa de remoção.
Já a do 193 é multa 3x sem medida administrativa.
São coisas diferentes.
Uma não exclui a outra.
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Queria entender por que a letra [ C ] não pode ser também a correta.
(C) está sujeito a perder sete pontos no prontuário.
CTB [ 9.503/97]
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
De acordo a infração está sujeito a perder 7 pontos, ou mais. Alternativa [ C ] = CORRETA.
O comando pergunta quer o CORRETO = Nesta situação, é correto afirmar que o condutor