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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Complementando o comentário do colega Rodrigo Silveira:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).
STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).
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GABARITO C
ROMUUUU_GYN
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Vale ressaltar que as guardas municipais não é um órgão de segurança pública,pois não se encontra no rol taxativo do artigo 144 da constituição federal.
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Art. 144. § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a LEI.
GABARITO -> [C]
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Em observação ao comentário do colega, guardas municipais são reconhecidos como segurança pública.
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GABARITO: B
Art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Artigo 144, parágrafo oitavo da CF==="Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei"
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A guarda municipal protege o BIS.
Bens
Instalações
Serviços
de acordo com art. 144, §8º CF
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Carai 24 pessoas foram na D
isso me enche de esperanças
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A presente questão versa acerca da guarda municipal, devendo o candidato ter conhecimento acerca de sua função.
Para responder a questão tem que ter conhecimento acerca do art. 144 da Constituição Federal.
CF, art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
a)INCORRETA.
b)INCORRETA.
c)CORRETA. Fundamento no art. 144, § 8º da CF/88
d)INCORRETA.
e)INCORRETA.
Informação complementar!
Guarda Municipal NÃO É ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
STF tem entendimento de que é
constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de
polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas
legalmente previstas, conforme exposto no RE 658.570.
Resposta: C