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ID
3268645
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante as disposições do Código Penal e suas alterações posteriores, a apropriação pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo, ou o desvio, em proveito próprio ou alheio, caracteriza o delito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

  • Nepotismo é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Abuso de confiança é uma qualificadora no crime de furto, onde a pessoa se aproveita da confiança que a vitima tem com ela para efetuar o furto, mais comum entre parentes e funcionários de empresas.

    Prevaricação no âmbito da Administração Pública consiste no fato de o funcionário público "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

  • GABARITO: A

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Atenção aos verbos!

    Apropriar ou desviar= PECULATO (apropriação e desvio).

    Subtrair ou concorrer= PECULATO (furto).

    Solicitar, receber ou aceitar= CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Exigir= CONCUSSÃO

    AVANTE!

  • A questão narra uma conduta criminosa determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas. Dentre as proposições, apenas se identifica nomen iuris de crimes nas letras A e E, o que já afasta a possibilidade de marcação das letras B, C e D. Nepotismo, abuso de poder e abuso de confiança não servem de identificação de tipos penais. A prevaricação está prevista no artigo 319 do Código Penal, sendo certo que sua descrição típica não equivale à que é apresentada no enunciado. A resposta correta é a letra A, uma vez que a descrição típica apresentada no enunciado equivale ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

    GABARITO: Letra A.

  • A questão narra uma conduta criminosa determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas. Dentre as proposições, apenas se identifica nomen iuris de crimes nas letras A e E, o que já afasta a possibilidade de marcação das letras B, C e D. Nepotismo, abuso de poder e abuso de confiança não servem de identificação de tipos penais. A prevaricação está prevista no artigo 319 do Código Penal, sendo certo que sua descrição típica não equivale à que é apresentada no enunciado. A resposta correta é a letra A, uma vez que a descrição típica apresentada no enunciado equivale ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.


    GABARITO: Letra A.

  • GABARITO: A

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP).

  • Gabarito A

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    .

    1. Peculato apropriação - Conduta: Apropriar-se

    Art. 312 - 1ª parte - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (...) 

    .

    2. Peculato desvio - Conduta: Desviar

    Art. 312 - 2ª parte - (...) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

    .

    Tipos de peculato https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/04/peculato-art-312-e-313.html

  • Em relação ao crime de peculato, trata-se de crime próprio (aquele que somente pode ser cometido por sujeito ativo qualificado ou especial); material (há divergência doutrinária e jurisprudêncial)(crime que exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente no efetivo benefício auferido pelo agente nas duas figuras); de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (os verbos implicam ações); instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo, dando-se em momento determinado); unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito), nas formas dolosas, porém plurissubjetivo (crime que exige pelo menos duas pessoas) na modalidade culposa; plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento); admite tentativa.

     

     

     

    Curso de Direito Penal vol.3 – l, 3ª edição Nucci 2019 pagina 745.

  • Assertiva A

    proveito próprio ou alheio, caracteriza o delito de peculato.

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

    GABARITO -> [A]