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GABARITO: A
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Nepotismo é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Abuso de confiança é uma qualificadora no crime de furto, onde a pessoa se aproveita da confiança que a vitima tem com ela para efetuar o furto, mais comum entre parentes e funcionários de empresas.
Prevaricação no âmbito da Administração Pública consiste no fato de o funcionário público "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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GABARITO: A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Atenção aos verbos!
Apropriar ou desviar= PECULATO (apropriação e desvio).
Subtrair ou concorrer= PECULATO (furto).
Solicitar, receber ou aceitar= CORRUPÇÃO PASSIVA.
Exigir= CONCUSSÃO
AVANTE!
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A
questão narra uma conduta criminosa determinando que seja feita a
devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas.
Dentre as proposições, apenas se identifica nomen
iuris
de crimes nas letras A e E, o que já afasta a possibilidade de
marcação das letras B, C e D. Nepotismo, abuso de poder e abuso de
confiança não servem de identificação de tipos penais. A
prevaricação está prevista no artigo 319 do Código Penal, sendo
certo que sua descrição típica não equivale à que é apresentada
no enunciado. A resposta correta é a letra A, uma vez que a
descrição típica apresentada no enunciado equivale ao crime de
peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
GABARITO:
Letra A.
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A
questão narra uma conduta criminosa determinando que seja feita a
devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas.
Dentre as proposições, apenas se identifica nomen
iuris
de crimes nas letras A e E, o que já afasta a possibilidade de
marcação das letras B, C e D. Nepotismo, abuso de poder e abuso de
confiança não servem de identificação de tipos penais. A
prevaricação está prevista no artigo 319 do Código Penal, sendo
certo que sua descrição típica não equivale à que é apresentada
no enunciado. A resposta correta é a letra A, uma vez que a
descrição típica apresentada no enunciado equivale ao crime de
peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
GABARITO:
Letra A.
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GABARITO: A
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP).
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Gabarito A
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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1. Peculato apropriação - Conduta: Apropriar-se
Art. 312 - 1ª parte - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (...)
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2. Peculato desvio - Conduta: Desviar
Art. 312 - 2ª parte - (...) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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Tipos de peculato https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/04/peculato-art-312-e-313.html
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Em relação ao crime de peculato, trata-se de crime próprio (aquele que somente pode ser cometido por sujeito ativo qualificado ou especial); material (há divergência doutrinária e jurisprudêncial)(crime que exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente no efetivo benefício auferido pelo agente nas duas figuras); de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (os verbos implicam ações); instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo, dando-se em momento determinado); unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito), nas formas dolosas, porém plurissubjetivo (crime que exige pelo menos duas pessoas) na modalidade culposa; plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento); admite tentativa.
Curso de Direito Penal vol.3 – l, 3ª edição Nucci 2019 pagina 745.
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Assertiva A
proveito próprio ou alheio, caracteriza o delito de peculato.
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PECULATO
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:
PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.
GABARITO -> [A]