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GABARITO: "B"
Artigo retirado do CC:
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; "Verdadeira"
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; "Verdadeira"
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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Discordo do gabarito.
"( ) Os alcoólatras anônimos habituais e os viciados em crack"
>>> alcoólatra habitual e viciado em crack se encaixam no art. 4, II, do CC.
Q1045954
João tem a idade de 15 anos. Madalena, 21 anos, em razão de um acidente, não pode exprimir sua vontade. Maria, 30 anos, é alcoólatra, embriagando-se habitualmente. Joaquim, 40 anos, é tetraplégico. Considerando a atual disciplina do Código Civil, João, Madalena, Maria e Joaquim são, respectivamente, em relação à sua capacidade civil:
(A) absolutamente incapaz, relativamente incapaz, relativamente incapaz, capaz. (Gabarito)
ÉBRIO HABITUAL: É a pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber, razão pela qual o diploma civil a elenca como relativamente incapaz, havendo necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos podem ser ou não praticados.
(lembrete: apenas os silvícolas [índios que vivem isoladamente nas florestas] serão absolutamente incapazes]).
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Inicialmente tive o mesmo raciocínio de alguns colegas sobre o item II e o termo AA habituais, porém, imaginei o seguinte: ser um [participante, integrante, do "programa"] "Alcoólatra Anônimo" de forma habitual não quer dizer necessariamente que a pessoa ainda se enquadra na classificação de ébrio habitual, porque pode estar frequentando há dois anos habitualmente o AA, e não ter consumido bebida alcoólica alguma durante esse período, por exemplo, alguém que participa habitualmente do "programa" para se manter afastado do vício ou para colaborar com outros participantes.
Salvo melhor juízo, essa foi a minha interpretação.
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O examinador explora, na presente
questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico
brasileiro sobre a capacidade das pessoas naturais.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que
contempla a afirmativa CORRETA com relação aos relativamente incapazes. Senão
vejamos:
I-
VERDADEIRA, pois os maiores
de dezesseis e menores de dezoito anos são considerados como relativamente
incapazes, posto que a menoridade cessa aos dezoito anos completos.
Art. 4º São incapazes,
relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de
dezoito anos;
II-
FALSA, pois o art. 4º,
inciso II do Código Civil prevê que os ébrios habituais e os viciados
em tóxico são considerados relativamente incapazes. Desta forma, não é
correto afirmar que aqueles que frequentam programas como os alcoólatras
anônimos são relativamente incapazes.
Com relação aos viciados em crack, o
diploma legal traz a previsão de viciados em tóxico, sem especificar um
entorpecente.
Art. 4º São
incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais e
os viciados em tóxico;
III- FALSA, pois os indígenas têm sua capacidade
regulada por legislação especial, não se
tratando de relativamente incapazes.
O Código Civil em vigência não considera os índios ou silvícolas como incapazes, pois a situação deles devem ser regida por Lei especial (6.001/1973 – Estatuto do índio), conforme disposto no artigo 4º, parágrafo único.
Art. 4º São
incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
Parágrafo único. A
capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
IV- VERDADEIRA, pois o Código Civil dispõe que aqueles que não puderem exprimir sua
vontade, seja em razão de uma causa provisória ou permanente, são considerados
como relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer.
Art. 4º São
incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa
transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Assim, a ordem correta das assertivas é VFFV.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Código Civil - Lei n°
10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação –
Planalto.
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Questão mal formulada. Ébrio é sinônimo de alcoólatra. Indiferente se é anônimo ou festeiro. Disso eu entendo.
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Nem quem errou acertou, nem quem acertou errou. No final, todo mundo vai errar ou acertar independente de ter acertado ou errado
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GABARITO CORRETO, ALTERNATIVA C !!!!!!
BANCA FURRÉCA...
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Errei
Porém vejo que em questão assim é LITERALIDADE DA LEI apenas = sinônimo não existe
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Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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agora é ctrl +c ctrl +v ,zero interpretação assim fica difícil né minha gente...PREZANDO A DECOREBA AFFS....
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Letra C tb tá certa - pra quem sabe interpretar texto.
Quem concorda respira! =)
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Creio que se trata de questão de interpretação também pois "Crack" se encaixar no art. 4º, II, CC mas se especifíca a somente um tipo de substância tóxica sendo que no artigo é mais abrangente a vários tipos de tóxicos.
Artigo 4º: São relativamente incapazes a certos atos ou á maneira de os exercer:
II - Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
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Discordo da resposta
Gabarito: C
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banquinha lixosa