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ID
326914
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre asmodalidades de provimento de cargo público, está a reversão. Quanto a este instituto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Correto:Letra D 

    Lei  8.112: Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado;
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago
    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
    § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.        
    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
           
    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 

    § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 
    § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

     
    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • a) Reintegração - Reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado.

    b) Recondução - É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência deinabilitação em estágio probatório em outro cargo federal


    e)
    A reversão far-se-á   no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação   (Art. 25 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990)
  • DICA:

    REVERSÃO = RETORNO DO VELHINHO (APOSENTADO)

    "V" DE VELHINHO, QUE LEMBRA APOSENTADO.

    ESPERO QUE AJUDE ALGUÉM.

    BONS ESTUDOS.
  • Para melhor entendermos o assunto, nada melhor que o grande professor Alexandre Mazza, vejamos:

    REVERSÃO: A reversão é uma espécie de provimento derivado decorrente do retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica ofical declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo (art. 25 da lei 8.112/90).

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"
  • Não entendi a segunda parte - " tempo de serviço para aposentadoria voluntária com proventos integrais."
    Sendo assim, para uma pessoa que se aposentou voluntariamente com proventos integrais não cabe a reversão?
  •  Não tem alternativa correta. 
    Se alguém souber a fonte (lei) sobre  a parte final da alternativa D: ou tempo de serviço para aposentadoria voluntária com proventos integrais,  favor postar...