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ID
3270265
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Além de regular sobre o padrão de potabilidade, uma das incumbências da Portaria de Consolidação n° 05/2017, do Ministério da Saúde, que consolidou a antiga Portaria n° 2.914/2011, é dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano, definindo competências a alguns órgãos públicos. O órgão que tem a competência de promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Portaria 2914/11

    Art. 7º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):

    I - promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água;

    II- estabelecer ações especificadas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade  da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA);

    III - estabelecer as ações próprias dos laboratórios de saúde pública, especificadas na Seção V desta Portaria;

    IV - estabelecer diretrizes da vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem implementadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitados os princípios do SUS;

    V - estabelecer prioridades, objetivos, metas e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Intergestores Tripartite; e

    VI - executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios