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ID
3270550
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 12. I. a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) ERRADO: Art. 12. I. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) CERTO: Art. 12. I. c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

    d) ERRADO

  • GABARITO CERTO LETRA -A

    conforme artigo da nossa constituição federal.

  • OBS.: A questão pode te confundir para saber onde é essa repartição brasileira prevista no artigo 12, I, alínea "c", CF. Lembrar que essa é uma relação: particular + Estado (então tem que ser registrado no CONSULADO).

    Se fosse uma relação Estado + Estado (seria embaixada).

  • a) ERRADO: Art. 12. I. a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    - critério ius soli

    b) ERRADO: Art. 12. I. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    - critério ius sanguini

    c) CERTO: Art. 12. I. c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

    - critério ius sanguini

    d) ERRADA nada a ver

    Mereça!!!

  • GABARITO: LETRA C

    ⁂DA NACIONALIDADE⁂

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    ⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Gabarito: C

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

  • Assertiva C

    No estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério "jus soli" (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério "jus sanguinis" (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Para que filho de estrangeiros nascido no Brasil possa ser considerado brasileiro nato, seus pais não podem estar em solo brasileiro a serviço de seu país.

    Alternativa B - Incorreta. Será considerado brasileiro nato aquele que nascido no estrangeiro e filho de brasileiro ou brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Alternativa C - CORRETA! A alternativa é cópia do artigo 12, I, "c", da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. A residência fixa no Brasil não foi critério adotado pela CRFB/88 para atribuição de nacionalidade.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  •   Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;