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ID
3270562
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de/o:

I. Vereadores.

II. Vice-Prefeito.

III. Eleitores do Município.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Venâncio Aires RS é apenas vereadores e prefeito

  • Gabarito C (conforme a Lei Orgânica de Prefeitura de Pinto Bandeira - RS)

    • Conforme Simão Dias/SE:

    Art. 58 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:

    1. de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
    2. do Prefeito Municipal;
    3. dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco) por cento do eleitorado do Município.

    § 1º - A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada em ambos os turnos por 2/3 (dois, terços) dos membros da Câmara Municipal.

    § 2º - A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.