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ID
3271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício é Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados. No exercício de suas funções, no cumprimento de mandado judicial, efetuou a remoção de dois televisores penhorados em uma execução. No caminho para o local onde os aparelhos ficariam depositados, trocou um dos televisores por outro de menor valor e se apropriou daquele que havia sido penhorado. Nesse caso, Tício cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • ART-312:APROPRIAR-SE O FUNCIONARIO PUBLICO DE DINHEIRO,VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MOVEL,PUBLICO OU PARTICULAR DE QUE TEM POSSSE EM RAZÃO DO CARGO,OU DESVIA-LO EN PPROVEITO PROPRIO OU ALHEIO.
    QUESTÃO:POR MAIS QUE TENHA TROCADO O APARELHO E SEJA DO MESMO VALOR OU NÃO,O QUE VALE É O DESVIO DE CONDUTA.TROCAR UM BEM PUBLICO É ILICITO E PECULATO JA QUE APROPRIOU-SE.
  • O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.

    Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraido, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.

  • O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraido, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.

     

  • Show de bola!

  • Muito bom!! 

  • ótimo!!!

  • parace um bixo de 7 cabeças...mas o professor explica muito bem!!!

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, uma vez o agente, funcionário público, em razão do cargo de oficial de justiça, apropriou-se de bem particular que tinha posse em razão do cargo. 
    Gabarito do professor: (E)
  • Segundo o caso , Ticio cometeu crime de Peculato previsto no ART 312.

    AS CONDUTAS Previstas :

    Apropriar-se ou Desviá-lo

    Podendo ser ( público ou privado ) :

    ▪︎dinheiro ou valor

    ▪︎Qualquer bem MÓVEL

    Obs: Vale resaltar, que o agente deve ter posse daquilo em razão do cargo.

  • GABARITO: E

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GAB: E

    A=não há nenhuma solicitação

    B=não há nenhuma omissão de função perante o funcionario publico

    C=ele não exigiu nenhum tributo, indevido ou devido!

    D= ele não usou do verbo exigir

    E= correto=A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, uma vez o agente, funcionário público, em razão do cargo de oficial de justiça, apropriou-se de bem particular que tinha posse em razão do cargo. 

  • GABARITO E

     Peculato Apropriação

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.