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ART-312:APROPRIAR-SE O FUNCIONARIO PUBLICO DE DINHEIRO,VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MOVEL,PUBLICO OU PARTICULAR DE QUE TEM POSSSE EM RAZÃO DO CARGO,OU DESVIA-LO EN PPROVEITO PROPRIO OU ALHEIO.
QUESTÃO:POR MAIS QUE TENHA TROCADO O APARELHO E SEJA DO MESMO VALOR OU NÃO,O QUE VALE É O DESVIO DE CONDUTA.TROCAR UM BEM PUBLICO É ILICITO E PECULATO JA QUE APROPRIOU-SE.
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O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraido, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
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O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraido, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
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Show de bola!
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Muito bom!!
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ótimo!!!
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parace um bixo de 7 cabeças...mas o professor explica muito bem!!!
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A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, uma vez o agente, funcionário público, em razão do cargo de oficial de justiça, apropriou-se de bem particular que tinha posse em razão do cargo.
Gabarito do professor: (E)
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Segundo o caso , Ticio cometeu crime de Peculato previsto no ART 312.
AS CONDUTAS Previstas :
Apropriar-se ou Desviá-lo
Podendo ser ( público ou privado ) :
▪︎dinheiro ou valor
▪︎Qualquer bem MÓVEL
Obs: Vale resaltar, que o agente deve ter posse daquilo em razão do cargo.
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GABARITO: E
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GAB: E
A=não há nenhuma solicitação
B=não há nenhuma omissão de função perante o funcionario publico
C=ele não exigiu nenhum tributo, indevido ou devido!
D= ele não usou do verbo exigir
E= correto=A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, uma vez o agente, funcionário público, em razão do cargo de oficial de justiça, apropriou-se de bem particular que tinha posse em razão do cargo.
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GABARITO E
Peculato Apropriação
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.