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A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.
A Constituição Federal, em seu artigo 155, XI, dispõe que não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI).
Base de cálculo = R$ 50.0000 - R$ 5.000,00 + R$1.000 R$ 500,00 + R$ 2.500
(=)R$ 49.000,00.
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Descontos incondicionais fazendo parte de base de calculo de ICMS? N]ão faz sentido..
“Art. 13. A base de cálculo do imposto é: (...)
§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (...)
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição
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Vamos lá:
Preço das mercadorias - R$ 50.000,00
IPI - R$ 5.000,00 (o IPI NÃO compõe a base de cálculo do ICMS)
Descontos incondicionais/comerciais - R$ 2.500,00 (subtrai-se esse valor dos R$ 50.000,00)
50.000-2.500= 47.500
Frete cobrado pelo vendedor - R$ 1.000,00 (soma-se esse valor aos R$ 47.000,00 pois o frete foi pago pelo vendedor , se fosse pago pelo comprador diminuiria do cálculo)
47.500+1000= 48.500
OBS: O frete/seguro quando é pago pelo vendedor (CIF) compõe a base de cálculo do ICMS mas NÃO compõe o custo do estoque, já quando o frete/seguro é pago pelo comprado (FOB), ele NÃO compõe a base de cálculo do ICMS mas compõe o custo da mercadoria.
Seguro cobrado pelo vendedor - R$ 500,00 (mesmo esquema do FRETE)
48.500+500= 49.000
Base de cálculo do ICMS= R$49.000,00
Gab: A
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No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tribunal do qual emanou o enunciado 457: "Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS". Então, o calculo da Beatriz está errado.