Gabarito: D
Alíquotas
A Cide-combustíveis incidirá no mercado interno, assim como na importação, com as seguintes alíquotas: (Lei nº 10.336, de 2001, arts. 5º e 9º; Decreto nº 5.060, de 2004 , art. 1º)
a) R$ 100,00 (cem reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;
b) R$ 50,00 (cinquenta reais) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes; e
c) zero, para os seguintes produtos:
I - querosene de aviação;
II - demais querosenes;
III - óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
IV - óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e
VI - álcool etílico combustível.
Assim, calculando-se o valor devido:
BC = 1.000.000 de litros de gasolina = 1.000 m³ de gasolina
Alíquota = R$ 100,00 / m³
Imposto devido = BC x Alíquota = 1.000 x 100 = R$ 100.000,000
Fonte: Cide-combustíveis (Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis). Disponível em: <https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/cide>
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