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ID
3271033
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
Uma pessoa jurídica autorizada pela ANP efetuou a importação de 1.000.000 litros de gasolina.

No que concerne à incidência da Cide na operação, constata-se que a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Alíquotas

    A Cide-combustíveis incidirá no mercado interno, assim como na importação, com as seguintes alíquotas: (Lei nº 10.336, de 2001, arts. 5º e 9º; Decreto nº 5.060, de 2004 , art. 1º)

    a) R$ 100,00 (cem reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;

    b) R$ 50,00 (cinquenta reais) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes; e

    c) zero, para os seguintes produtos:

    I - querosene de aviação;

    II - demais querosenes;

    III - óleos combustíveis com alto teor de enxofre;

    IV - óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;

    V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e

    VI - álcool etílico combustível.

    Assim, calculando-se o valor devido:

    BC = 1.000.000 de litros de gasolina = 1.000 m³ de gasolina

    Alíquota = R$ 100,00 / m³

    Imposto devido = BC x Alíquota = 1.000 x 100 = R$ 100.000,000

    Fonte: Cide-combustíveis (Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis). Disponível em: <https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/cide>

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