A questão sobre modalidade de licitação, de acordo com a lei nº 13.303/2016 (Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias):
A) INCORRETA. A concorrência não é a modalidade preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns de acordo com o artigo 32, IV da lei nº 13.303/16 e sim o pregão.
B) INCORRETA. O concurso também não é a modalidade de preferência para a aquisição de bens e serviços comuns da lei 13.303/16.
C) INCORRETA. O convite não é a modalidade preferencial estabelecida da lei nº 13.303/16.
D) CORRETA. De acordo com o artigo 32 da referida lei, temos que : IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela lei 10.520/202, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
E) INCORRETA. Proposta sequer é uma modalidade de licitação. São exemplos de modalidades: convite, tomada de preço, concorrência, consulta (agências reguladoras), concurso e pregão.
GABARITO: LETRA "D".