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ID
327175
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com os princípios éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, é vedado ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Direito Empresarial e as aulas de ética que tive, a letra A estaria errada porque o servidor pode ser sócio ou acionista. No entanto, analisando as demais, esta seria e mais errada.
  • O servidor público PODE:

    Ser sócio cotista ou acionista MINORITÁRIO;

    NÃO PODE:

    Ser sócio cotista ou acionista MAJORITÁRIO;
    Ser sócio gerente;
    Sócio administrador; e
    Sócio responsável tributário.

  • Ser proprietário ou gerente de empresa pode acarretar a demissão de um servidor público federal, uma vez que a lei nº 8112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, veta essas atividades. A norma diz que ao servidor público é proibido “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionário, cotista ou comanditário” (artigo 117, X). O servidor, portanto, não pode participar de empresa como administrador ou gerente, mas pode como sócio. Caso contrário, ele será punido com a penalidade disciplinar de demissão (artigo 132, XIII).

    A vedação imposta pelo artigo 117, inciso X, da lei nº 8112/1990 não se aplica nos seguintes  casos: – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; – gozo de licença para tratar de interesses particulares, na forma do artigo 91 desta lei, observada a legislação sobre conflitos de interesses.