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ID
327196
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Dentre os princípios presentes no texto constitucional, que orientam a ordem econômica NÃO se inclui a(o):

Alternativas
Comentários
  • Vejamos a lei maior:

    Art. 170 da CF/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação da EC 42/03)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação da EC 06/95)


    A única resposta que não se inclui, portanto, é a letra "E"
  • Fundamentos dos Princípios:

    Princípio da Soberania Nacional: José Afonso da Silva, afirma com muita propriedade que dentro do contexto da ordem econômica, a soberania nacional possui eficácia e aplicabilidade. Como norma constitucional, a soberania nacional é configurada como norma de eficácia plena, de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, produz, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.

    Princípio da Função Social da Propriedade: Esse princípio permite a intervenção do Estado sobre a propriedade que deixa de cumprir sua função social. Com maior especificidade, por meio desse princípio, a propriedade deve exercer sua função econômica, isto é, deve ser utilizada para geração de riqueza, garantia de trabalho, recolhimento de tributos ao Estado, e principalmente, a promoção do desenvolvimento econômico.  
     Assim sendo, caracteriza-se como uma troca, na qual o proprietário tem o direito de uso e gozo de sua propriedade, mas em contrapartida, essa propriedade deve cumprir com sua função social, estabelecida pela lei.

    Princípio da Defesa do Consumidor: O direito do consumidor se constitui em um rol de normas, instrumentos e regras resultantes de inúmeras ações, com o objetivo de garantir ou a permitir a proteção do consumidor no mercado econômico, existindo pelo reconhecimento de um grande número de direitos do. consumidor e pela elaboração de um conjunto normativo específico, para a realização dos objetivos do movimento que visa assegurar a prorrogação dos interesses do consumidor.

    Princípio da Redução das Desigualdades Regionais e Sociais: 
    A existência de grande quantidade de trabalhadores, que não estão regulamentados juridicamente, mostra a fragilidade  do contexto econômico brasileira. 

    Contudo, cabe aqui ressaltar que o problema da redução das desigualdades presentes no País, são de responsabilidade principal do Estado, pois conforme preconiza o § 1º do artigo 174 da Constituição Federal:  “A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento”. 

    Dadas as peculiaridades regionais e sociais do País, cabe ao Estado planejar e buscar soluções para a redução das desigualdades. 

    Bons estudos a todos.
  • Sobre a letra E:
    Vale lembrar que auto determinação dos povos consta no art. 4º da CF/88
    Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações intenacionais pelos seguintes princípios:
    (...) III - autodeterminação dos povos. (...)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem a atividade econômica. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(...) III - função social da propriedade; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) V - defesa do consumidor; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (...)".

    Alternativa E - Incorreta! Não se trata de princípio que rege a atividade econômica, mas sim de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a exceção).