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ID
327205
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as regras previstas na Lei n° 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, analise as seguintes afirmativas, anotando para aquelas verdadeiras e para as falsas.
( ) O Ministério Público, quando não intervier no processo como par te, deverá atuar, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

( ) É sempre permitida a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidadeadministrativa.

( ) Havendo fundados indícios de responsabilidade é possível a decretação do sequestro dos bens do agente público ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

( ) O juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito, em qualquer fase do processo, quando verificar a inadequação da ação de improbidade.
Indique a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • questao incompleta. sao 4 opcoes.
  • Art 17, § 4º. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     Art. 17, § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito

    Faltou ítem na questão.


  • 36.De acordo com as regras previstas na Lei
    n° 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa,
    analise as seguintes afirmativas, anotando para
    aquelas verdadeiras e para as falsas.
    ( ) O Ministério Público, quando não intervier no
    processo como parte, deverá atuar,
    obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena
    de nulidade.
    ( ) É sempre permitida a transação, o acordo ou a
    conciliação nas ações de improbidade
    administrativa.
    ( ) H a v e n d o f u n d a d o s i n d í c i o s d e
    responsabilidade é possível a decretação do
    sequestro dos bens do agente público ou
    terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou
    causado dano ao patrimônio público.
    ( ) Ojuiz extinguirá o processo sem julgamento do
    mérito, em qualquer fase do processo, quando
    verificar a inadequação da ação de
    improbidade.
    Indique a sequência correta.
  • LETRA C

    (V ) O Ministério Público, quando não intervier no
    processo como parte, deverá atuar,
    obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena
    de nulidade.
    (F ) É sempre permitida a transação, o acordo ou a
    conciliação nas ações de improbidade
    administrativa.
    (V ) H a v e n d o f u n d a d o s i n d í c i o s d e
    responsabilidade é possível a decretação do
    sequestro dos bens do agente público ou
    terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou
    causado dano ao patrimônio público.
    (V ) Ojuiz extinguirá o processo sem julgamento do
    mérito, em qualquer fase do processo, quando
    verificar a inadequação da ação de
    improbidade.
  • Complementando a correção feita pelos colegas, a assertiva que se encontra errada tem fundamento no artigo 17, §1º, da Lei 8429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    [...]


    Bons estudos!!
  • ITEM POR ITEM:
    (V) O Ministério Público, quando não intervier no processo como par te, deverá atuar, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Art. 17,  § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    (F) É sempre permitida a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidadeadministrativa.
    Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
    (V) Havendo fundados indícios de responsabilidade é possível a decretação do sequestro dos bens do agente público ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
    (V) O juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito, em qualquer fase do processo, quando verificar a inadequação da ação de improbidade.
    Art. 17, § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
  • Questão desatualizada!  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • Julia tem razão: ATENÇÃO - art 17.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

     (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • GABARITO: C

    V ) O Ministério Público, quando não intervier no processo como par te, deverá atuar, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. Art. 17, § 4º, da Lei 8.429/93

    ( F ) É sempre permitida a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidadeadministrativa. Art. 17 § 1º, da Lei 8.429/93

    ( ) Havendo fundados indícios de responsabilidade é possível a decretação do sequestro dos bens do agente público ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. Art. 17 § 4º, da Lei 8.429/93

    ( ) O juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito, em qualquer fase do processo, quando verificar a inadequação da ação de improbidade. Art. 17 § 11º, da Lei 8.429/93

     

    Atualizando os comentários das colegas Julia Pereira e Juliana O.

    A MP 703/2015 perdeu sua vigência por não ter sido aprovada pelo CN. Portanto, retornou-se à redação originaria do art. 17, § 1º, da Lei 8.429/93, que veda a transação, in verbis:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

  • Art 17 lei 8429

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.