Gabarito: Letra "b".
Letra "a": Art. 140, CC: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quendo expressamente como razão determinante.
Letra "b": Art. 156, CC: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Letra "c": Art. 167, CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º - Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentemente conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquela às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados , ou pós datados.
§ 2º - Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa féem face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Letra "d": Art. 138, CC: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa, em face das circunstancias do negócio.
Letra "e": Art. 158, CC: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida , se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzidos à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos ao seu direito.