SóProvas


ID
327214
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre as modalidades das obrigações.
I. A coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos e acrescidos, até a tradição.
II. Nas obrigações alternativas a escolha sempre cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
III. A solidariedade não se presume, e pode resultar da lei ou da vontade das partes.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, as prestações forem indivisíveis, cada devedor será obrigado pela dívida toda.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "e". Vejamos:

    I - CORRETA - Art. 237, caput, do CC: "Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação ".

    II - INCORRETA - Art. 252, caput, do CC: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor devedor, se outra coisa não se estipulou ".

    III - CORRETA - Art. 265 do CC: "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". ".

    IV - CORRETA - Art. 259, caput, do CC: "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda ".
  • Na obrigação alternativa (disjuntiva) a escolha dentre as prestações devidas dependerá do pacto firmado entra as partes. Sendo o contrato omisso neste aspecto, a escolha cabe ao devedor. Mas este não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
  • I. A coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos e acrescidos, até a tradição.
    II. Nas obrigações alternativas a escolha sempre cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
    III. A solidariedade não se presume, e pode resultar da lei ou da vontade das partes.
    IV. Se, havendo dois ou mais devedores, as prestações forem indivisíveis, cada devedor será obrigado pela dívida toda.


    Fundamentação:

    I. Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
    II. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    III.Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
    IV.Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.


    Resposta: "E"
  • III. A solidariedade não se presume, e PODE resultar da lei ou da vontade das partes. 
    Este '' pode '' gera dúvida, estando neste caso, errada a alternativa. 

  • Gaba: e. Fundamento.

    I- Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    III-  Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    IV- Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

  • Gaba: e. Fundamento.

    I- Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    III-  Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    IV- Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.