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ID
327220
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do mandado de segurança, disciplinado pela Lei n° 12.016/09, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n° 12.016/09:
     
    a) ERRADA
    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
     
    b) ERRADA
    Art. 7o, § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
     
    c) CORRETA
    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
     
    d) ERRADA
    Art. 14, § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar
     
    e) ERRADA
    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

     

  • DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Senhor Corregedor Nacional de Justiça, que resolveu “tornar sem efeito” decisão concessiva de mandado de segurança proferida, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão... Em nenhuma de suas atribuições e competência constitucionais encontramos que este órgão poderá investir-se de função jurisdicional para tornar ineficaz uma decisão judicial de um Tribunal de Justiça, pois, se acertada ou não tal decisão, somente poderá ser reformada por um tribunal superior, obedecendo, ainda, o duplo grau de jurisdição. Frisa-se que o Mandado de Segurança manejado pela Impetrante junto ao segundo impetrado encontra-se ainda sujeito ao duplo grau de jurisdição tendo em vista a existência de recursos (...) MS 28598 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 08/06/2010, publicado em DJe-106 DIVULG 11/06/2010 PUBLIC 14/06/2010 RDDP n. 89, 2010, p. 183-186)
  • GABARITO C

    Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento

    Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação

    Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação