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ID
327223
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A petição inicial é o instrumento pelo qual a demanda se instrumentaliza, a forma de materializar o interesse em buscar a tutela jurisdicional. Sobre o tema, analise as seguintes afirmativas.
I. A petição inicial é considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir.
II. Dentre os requisitos estruturais da petição inicial estão a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida e o fato e os fundamentos jurídicos do pedido.
III. Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos previstos na lei, caberá ao juiz determinar que o autor a emende ou complete no prazo de 60(sessenta) dias.
IV. Da decisão que indefere a petição inicial poderá o autor apelar, facultado ao juiz reformar sua decisão.
Somente estão corretas as seguintes afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos previstos na lei, caberá ao juiz determinar que o autor a emende ou complete no prazo de 60(sessenta) dias ERRADO. O PRAZO É DE 10 DIAS
  • Analisando:

    I. A petição inicial é considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir. 
       Art. 295.  A petição inicial será indeferida: 
      Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973
    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


    II. Dentre os requisitos estruturais da petição inicial estão a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida e o fato e os fundamentos jurídicos do pedido.
         Art. 282.  A petição inicial indicará:

            I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

            Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    III. Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos previstos na lei, caberá ao juiz determinar que o autor a emende ou complete no prazo de 60(sessenta) dias.

    No art. 284 acima citado.

    IV. Da decisão que indefere a petição inicial poderá o autor apelar, facultado ao juiz reformar sua decisão.
            Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)      
      Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

  • ASSERTIVA I - CORRETA (A petição inicial é considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir). 
       Art. 295, parágrafo único, CPC.  Considera-se inepta a petição inicial quando:
       Inc. I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir.

    ASSERTIVA II - CORRETA (Dentre os requisitos estruturais da petição inicial estão a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida e o fato e os fundamentos jurídicos do pedido).
        Art. 282, CPC. A petição inicial indicará:
        Inc. I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
        Inc. III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido.

    ASSERTIVA III - INCORRETA (Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos previstos na lei, caberá ao juiz determinar que o autor a emende ou complete no prazo de 60 (sessenta) dias.
         Art. 284, CPC. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    ASSERTIVA IV - CORRETA (Da decisão que indefere a petição inicial poderá o autor apelar, facultado ao juiz reformar sua decisão).
        Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

  • Respostas encontradas no CPC:


    I -  Artigo 295 A petição inicial será indeferida:

         (...)  
        Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando:  

          I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
          (...)



    II - 
    Art. 282.  A petição inicial indicará:

            I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

            II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

            III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
            (...)




    III -  Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.




    IV - Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 

    espero te ajudado, JESUS te ama!!!