Órgãos
Ministério da Justiça
Ministério da Defesa
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério da Previdência Social
Ministério da Saúde
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério das Comunicações
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Casa Civil da Presidência da República
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Controladoria-Geral da União
Advocacia-Geral da União
Decreto 3.505, de 13 de junho de 2000
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor da Segurança da Informação, com atribuição de assessorar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional na consecução das diretrizes da Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como na avaliação e análise de assuntos relativos aos objetivos estabelecidos neste Decreto.
Art. 7º O Comitê será integrado por um representante de cada Ministério e órgãos a seguir indicados:
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Fazenda;
V - Ministério da Previdência e Assistência Social;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX - Ministério das Comunicações;
X - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI - Casa Civil da Presidência da República; e
XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará.
XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 5.110, de 2004)
XIV - Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 5.495, de 2005)
XV - Controladoria-Geral da União; e (Incluído pelo Decreto nº 5.495, de 2005)
XVI - Advocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 5.495, de 2005)