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ID
327316
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Comitê Gestor da Segurança da Informação é constituído pelos seguintes órgãos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Órgãos
    Ministério da Justiça
    Ministério da Defesa
    Ministério das Relações Exteriores
    Ministério da Fazenda
    Ministério da Previdência Social
    Ministério da Saúde
    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
    Ministério de Minas e Energia
    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    Ministério das Comunicações
    Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
    Casa Civil da Presidência da República
    Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
    Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
    Controladoria-Geral da União
    Advocacia-Geral da União
  • Decreto 3.505, de 13 de junho de 2000

    Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor da Segurança da Informação, com atribuição de assessorar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional na consecução das diretrizes da Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como na avaliação e análise de assuntos relativos aos objetivos estabelecidos neste Decreto.

     

    Art. 7º O Comitê será integrado por um representante de cada Ministério e órgãos a seguir indicados:

    I - Ministério da Justiça;

    II - Ministério da Defesa;

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Fazenda;

    V - Ministério da Previdência e Assistência Social;

    VI - Ministério da Saúde;

    VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    IX - Ministério das Comunicações;

    X - Ministério da Ciência e Tecnologia;

    XI - Casa Civil da Presidência da República; e

    XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará.

    XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 5.110, de 2004)

    XIV - Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 5.495, de 2005)

    XV - Controladoria-Geral da União; e (Incluído pelo Decreto nº 5.495, de 2005)

    XVI - Advocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 5.495, de 2005)

  • Segundo determina a Medida Provisória nº 2.200-2/01, o Comitê Gestor da ICP-Brasil é composto por sete instituições: Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Ciência e Tecnologia; Casa Civil da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    Portanto o Arquivo Nacional não está entre os órgãos componentes do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

    Gabarito do professor: Letra "D"