Gab. C
2. OBRIGAÇÕES PARA COM O INTERESSE PÚBLICO
2.3. Recomendações:
2.3.3. O arquiteto e urbanista deve envidar esforços para assegurar o atendimento das necessidades humanas referentes à funcionalidade, à economicidade, à durabilidade, ao conforto, à higiene e à acessibilidade dos ambientes construídos.
a) O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais, considerando os prazos julgados razoá veis e proporcionais à extensão e à complexidade do objeto ou escopo da atividade. 3. OBRIGAÇÕES PARA COM O CONTRATANTE (regra)
b) 3.2.7. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços. 3. OBRIGAÇÕES PARA COM O CONTRATANTE (regra)
d) 5.2.3. O arquiteto e urbanista deve estipular os honorários ou quaisquer remunerações apenas quando solicitado a oferecer serviços profissionais. OBRIGAÇÕES PARA COM OS COLEGAS (regra)
e) 2.2.7. O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade. OBRIGAÇÕES PARA O INTERESSE PÚBLICO (regra)
GABARITO: LETRA C
Item constante na Resolução 52:
O arquiteto e urbanista deve envidar esforços para assegurar o atendimento das necessidades humanas referentes à funcionalidade, à economicidade, à durabilidade, ao conforto, à higiene e à acessibilidade dos ambientes construídos.
Todas as outras alternativas são REGRAS.
@arquitetaconcurseira.va