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ID
3274705
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Uma denúncia anônima alegou a existência de problemas na farmácia de um hospital, os quais estão enumerados abaixo.

I- A farmácia não funciona 24 horas porque conta apenas com farmacêuticos diaristas, presentes durante o dia, quando a farmácia está aberta.
II - Verifica-se desabastecimento constante de medicamentos padronizados no hospital.
III - Constata-se a presença de insetos e roedores nos estoques da farmácia.
IV - Existem medicamentos vencidos entre os demais medicamentos disponíveis para uso.
V - Existem medicamentos provenientes de permutas e doações, sem nota fiscal ou documento equivalente.
VI - São distribuídos medicamentos sem rótulos ou com rótulos danificados, além de apresentarem identificação comprometida por ação de umidade ou mal armazenamento.

A Lei n° 9.677/1998 incluiu na classificação dos delitos considerados hediondos os crimes contra a saúde pública.

Nesse contexto, são considerados delitos classificáveis como crimes hediondos as situações relatadas nos itens 

Alternativas
Comentários
  •  são considerados delitos classificáveis como crimes hediondos as situações relatadas nos itens:

    IV - Existem medicamentos vencidos entre os demais medicamentos disponíveis para uso.

    V - Existem medicamentos provenientes de permutas e doações, sem nota fiscal ou documento equivalente

    VI - São distribuídos medicamentos sem rótulos ou com rótulos danificados, além de apresentarem identificação comprometida por ação de umidade ou mal armazenamento.

    Gabarito E

  • Lei 9.677/1998

    Art. 273

    "§ 1o-A. Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico."

    III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

    V - de procedência ignorada;

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                  (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).                     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)                     (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).            (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    Gab: letra E.