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Letra: E
Art. 316 CP. Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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Lembrando que o ''excesso de exação'' é um subtipo do crime de concussão.
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GAB E
Atenção no momento da leitura:
Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.
d) particular que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. [errado]
e) funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. [correto]
https://pt.wikipedia.org/wiki/Excesso_de_exa%C3%A7%C3%A3o
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Excesso de exação
§ 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2o - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GABARITO E
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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A
questão menciona o crime de excesso de exação, determinando a
identificação de sua descrição típica dentre as alternativas
apresentadas.
Vamos
ao exame de cada uma das proposições.
A)
ERRADA. A descrição apresentada nesta alternativa não traz
elementos suficientes para possibilitar a adequação típica,
contudo, não corresponde a do crime de excesso de exação.
B)
ERRADA. A descrição apresentada nesta alternativa corresponde em
parte a do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código
Penal.
C)
ERRADA. A descrição apresentada nesta alternativa corresponde a do
crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.
D)
ERRADA. A descrição apresentada nesta alternativa não corresponde
a do crime de excesso de exação, porque atribui a conduta a um
particular. Em sendo assim, o enquadramento se daria no artigo 328 do
Código Penal – Usurpação de função pública.
E)
CERTA. A descrição típica apresentada nesta alternativa
corresponde efetivamente a do crime de excesso de exação, previsto
no § 1º do artigo 316 do Código Penal.
GABARITO:
Letra E.
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Tome cuidado:excesso de exação é uma figura autônoma, prevista no § 1º, independente da concussão prevista no caput do art. 316 do Código Penal.
Bons estudos!
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GABARITO: E
Excesso de exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, §1º, do CP).
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Artigo 316, parágrafo primeiro do CP==="Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza"
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EXCESSO DE EXAÇÃO (Exagero na exigência)
EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CONSUMANDO-SE NO MOMENTO EM QUE A ILÍCITA COBRANÇA (INDEVIDA OU DEVIDA, MAS VEXATÓRIA) É EXIGIDA DO PARTICULAR, SENDO PRESCINDÍVEL O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR, CRIME FORMAL.
- DOLO DIREITO ---> SABE QUE É INDEVIDO.
- DOLO INDIRETO ---> DEVERIA SABER SER INDEVIDO.
CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS
- O SUJEITO ATIVO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO (CRIME FUNCIONAL).
- A ILÍCITA COBRANÇA PODE ABRANGER TANTO UM VALOR DEVIDO QUANTO UM VALOR INDEVIDO.
- CONSUMAÇÃO I - QUANDO ILÍCITA, NO MOMENTO EM QUE A COBRANÇA É DIRIGIDA AO PARTICULAR.
- CONSUMAÇÃO II - QUANDO LÍCITA, NO MOMENTO EM QUE SE EMPREGA MEIO CONSTRANGEDOR.
- CRIME FORMAL, SENDO DISPENSÁVEL O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR, PARA AMBOS OS CASOS.
- ADMITE TENTATIVA, QUANDO O CRIME É COMETIDO NA MODALIDADE ESCRITA.
- AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.
SALIENTO, AINDA, QUE A MERA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURA O CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO!
Q1862937 FGV- ''A dúvida escusável diante da complexidade de determinada lei tributária não afeta a configuração do delito.'' Gabarito ERRADO
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Pena - RECLUSÃO, de 03 a 08 anos, e multa. (Bizu: REvolver38)
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GABARITO ''E''