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ID
3274777
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições do Código Penal Brasileiro e suas alterações posteriores sobre o crime de excesso de exação, praticado contra a Administração Pública, é correto afirmar que trata-se do:

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    Art. 316 CP. Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Lembrando que o ''excesso de exação'' é um subtipo do crime de concussão.

  • GAB E

     

    Atenção no momento da leitura:

     

    Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.

     

     d) particular que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. [errado]

     

     e) funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. [correto]

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Excesso_de_exa%C3%A7%C3%A3o

     

  • Excesso de exação

    § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

      § 2o - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO E

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A questão menciona o crime de excesso de exação, determinando a identificação de sua descrição típica dentre as alternativas apresentadas.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. A descrição apresentada nesta alternativa não traz elementos suficientes para possibilitar a adequação típica, contudo, não corresponde a do crime de excesso de exação.

    B) ERRADA. A descrição apresentada nesta alternativa corresponde em parte a do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.

    C) ERRADA. A descrição apresentada nesta alternativa corresponde a do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.

    D) ERRADA. A descrição apresentada nesta alternativa não corresponde a do crime de excesso de exação, porque atribui a conduta a um particular. Em sendo assim, o enquadramento se daria no artigo 328 do Código Penal – Usurpação de função pública.

    E) CERTA. A descrição típica apresentada nesta alternativa corresponde efetivamente a do crime de excesso de exação, previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal.

    GABARITO: Letra E.

  • Tome cuidado:excesso de exação é uma figura autônoma, prevista no § 1º, independente da concussão prevista no caput do art. 316 do Código Penal.

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Excesso de exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, §1º, do CP).

  • Artigo 316, parágrafo primeiro do CP==="Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza"

  • EXCESSO DE EXAÇÃO (Exagero na exigência)

    EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CONSUMANDO-SE NO MOMENTO EM QUE A ILÍCITA COBRANÇA (INDEVIDA OU DEVIDA, MAS VEXATÓRIA) É EXIGIDA DO PARTICULAR, SENDO PRESCINDÍVEL O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR, CRIME FORMAL.

    • DOLO DIREITO ---> SABE QUE É INDEVIDO.
    • DOLO INDIRETO ---> DEVERIA SABER SER INDEVIDO.

    CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS

    1. O SUJEITO ATIVO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO (CRIME FUNCIONAL).
    2. A ILÍCITA COBRANÇA PODE ABRANGER TANTO UM VALOR DEVIDO QUANTO UM VALOR INDEVIDO.
    3. CONSUMAÇÃO I - QUANDO ILÍCITA, NO MOMENTO EM QUE A COBRANÇA É DIRIGIDA AO PARTICULAR.
    4. CONSUMAÇÃO II - QUANDO LÍCITA, NO MOMENTO EM QUE SE EMPREGA MEIO CONSTRANGEDOR.
    5. CRIME FORMAL, SENDO DISPENSÁVEL O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR, PARA AMBOS OS CASOS.
    6. ADMITE TENTATIVA, QUANDO O CRIME É COMETIDO NA MODALIDADE ESCRITA.
    7. AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.

    SALIENTO, AINDA, QUE A MERA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURA O CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO!

    Q1862937 FGV- ''A dúvida escusável diante da complexidade de determinada lei tributária não afeta a configuração do delito.'' Gabarito ERRADO

    .

    Pena - RECLUSÃO, de 03 a 08 anos, e multa. (Bizu: REvolver38)

    .

    .

    GABARITO ''E''