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ID
3274783
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Segundo as prescrições do Código Tributário Nacional e suas alterações posteriores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    CTN

  • alguém comenta essa letra A?

  • GABARITO - LETRA B:

    Sobre a letra A:

    LETRA A - "a atividade de lançamento constitui o crédito tributário e tem natureza fiscal, não administrativa".

    • está errado, pois atividade de lançamento tem sim natureza administrativa. veja:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (...).

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • RESPOSTA B

    O lançamento tributário é procedimento administrativo vinculado e obrigatório

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    #SEFAZ-AL