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ID
3274894
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigindo com seu veículo ao supermercado, um condutor estaciona na vaga destinada a cadeirantes, pois necessita com urgência comprar produtos de higiene para sua tia que é cadeirante e está em casa aguardando seu retorno. O fiscal do estacionamento do supermercado vê a cena e tenta advertir o condutor sobre a necessidade de liberar a vaga para o cliente que efetivamente possa usá-la e o mesmo ignora-o. Assim sendo, uma viatura com dois Agentes da autoridade de trânsito em rondas adentra ao estacionamento do referido estabelecimento e constata a infração. A alternativa que contém a conduta mais adequada dos Agentes de Trânsito é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    [L9.503/97]

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:    

    Infração - gravíssima;     

    Penalidade - multa;    

    Medida administrativa - remoção do veículo.    

        § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

            Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.   

      Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.

    BÔNUS INFRAÇÕES DE ESTACIONAMENTO:

    [Das infrações de estacionamento Art.181,só há 2 GRAVÍSSIMAS]

    Art.181

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:     

    Infração - gravíssima

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima;

    [Das infrações de estacionamento Art.181,a única que não prevê a REMOÇÃO é estacionar na contramão]

    Art.181 , XV - na contramão de direção:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

  • ESTACIONAR em vaga:

     

    2) Deficiente ou idoso, sem credencial = Gravíssima + remoção veículo

    Art. 181, XX

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  • art.24, VI