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ID
3275092
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre os direitos da criança e do adolescente à Educação, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) São algumas das diretrizes do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014: a erradicação do analfabetismo, a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação e valorização dos (as) profissionais da educação.

( ) Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os Municípios não poderão optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica, essa prerrogativa é de competência exclusiva dos Estados.

( ) O Estatuto da Pessoa com Deficiência considera como discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

( ) O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • letra A.

    (F ) Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os Municípios não poderão optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica, essa prerrogativa é de competência exclusiva dos Estados.

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.                 

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.