A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:
Nem toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e sofrerá alguma espécie de discriminação (1ª parte). A pessoa com deficiência não poderá ser protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: Nem toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e sofrerá alguma espécie de discriminação.
Errada. Exatamente o oposto: TODAS as pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e NÃO podem sofrer qualquer espécie de discriminação, nos termos do art. 4º, da Lei 13.146/2015: Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
2ª PARTE: A pessoa com deficiência não poderá ser protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante
Errada. De novo, o oposto: a pessoa com deficiência será protegida de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, nos termos do art. 5º da Lei 13.146/2015: Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Portanto, a sentença está totalmente incorreta.
Gabarito: D