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ID
3275512
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São João da Urtiga - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:


Nem toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e sofrerá alguma espécie de discriminação (1ª parte). A pessoa com deficiência não poderá ser protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • 1a parte incorreta: Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    2a parte incorreta: Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Gabarito: D

  • Gabarito D

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:

    Nem toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e sofrerá alguma espécie de discriminação (1ª parte). A pessoa com deficiência não poderá ser protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: Nem toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e sofrerá alguma espécie de discriminação.

    Errada. Exatamente o oposto: TODAS as pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e NÃO podem sofrer qualquer espécie de discriminação, nos termos do art. 4º, da Lei 13.146/2015: Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    2ª PARTE: A pessoa com deficiência não poderá ser protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante

    Errada. De novo, o oposto: a pessoa com deficiência será protegida de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, nos termos do art. 5º da Lei 13.146/2015:  Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Portanto, a sentença está totalmente incorreta.

    Gabarito: D

  • E a preguiça do examinador de elaborar uma questão decente??!!!!

    Esse tipo de questionamento é uma afronta a quem efetivamente estuda.

    #desabafo

  • Gabarito D

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.