Apenas para destacar os dispositivos relacionados aos questionamentos:
(E) Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
(C) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Segundo a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa:
São penalidades pela pratica de atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito:
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, Ressarcimento integral do dano, Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Além disso, a art 6º traz: "No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.", logo conclui-se que em relação a primeira alternativa:
(Errada) No caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário poderá manter para si os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Em relação à segunda assertiva, o art. 7° traz que tanto no enriquecimento ilícito quanto nos atos que causar lesão ao patrimônio público "caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
(Correta) Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Gabarito: Letra "A"