GAB: C
Atos Discricionários: Quando a própria lei dá uma margem de liberdade ao administrador que pode decidir pela conveniência e oportunidade.
A LEI PERMITE QUE, POR UM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, A AUTORIDADE PÚBLICA POSSA ESCOLHER O QUE SERÁ FEITO EM DETERMINADO ATO.
EX: AUTORIZAÇÃO DO USO DE PORTE DE ARMA
EX: OS ATOS DISCRICIONÁRIOS SEMPRE TEM UM "R" NO NOME.
A) Embora seja o objeto ou conteúdo requisito discricionário o ato discricionário refere-se ao grau de liberdade que é conferida.
B) Fato é diferente de ato!
Fato: qualquer acontecimento da vida relevante para o Direito. Quando falamos de ato, temos a noção de uma manifestação de vontade.
D) O motivo também é elemento ou requisito discricionário.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
A questão cobrou as diferenças entre os atos vinculados e discricionários, além de conhecimento sobre fatos e atos:
A) Incorreta. Nos atos discricionários a lei oferece uma margem de escolha para o administrador.
Di Pietro leciona que em relação ao "regramento ou vinculação": " pode atingir os vários aspectos de uma atividade determinada; neste caso se diz que o poder da Administração é vinculado, porque a lei não deixou opções; ela estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração deve agir de tal ou qual forma." Sobre a discricionariedade, a autora cita que "o regramento não atinge todos os aspectos da atuação administrativa; a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas válidas perante o direito. (...) a solução é feita segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador. Embora discricionário, não é totalmente livre, porque, sob alguns aspectos, em especial a competência, a forma e a finalidade, a lei impõe limitações"
B) Incorreta.
Refere-se aos atos. De acordo com Di Pietro, Ato: "é imputável ao homem"; Fato: "decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente. Ex: morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo. "Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado fato da Administração."
C) Correta. Nos atos dotados de discricionariedade, a administração pode praticar com certa liberdade de escolha pois essa margem de liberdade estará respeitando os limites impostos na lei.
D) Incorreta. A assertiva faz referencia aos atos vinculados, ou seja, aqueles nos quais há obrigatoriedade de execução tal qual for prevista na lei. O ato vinculado ou regrado refere-se a única maneira de se proceder.
Bibliografia: Di Pietro, M.S.Z "Manual do Direito Administrativo". 27 ªed. Atlas. 2014
Gabarito: Letra "C".