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GABARITO: C.
Licença: ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Preenchido os requisitos de lei, haverá o direito. independentemente da vontade do administrador.
Autorização: ato discricionário e precário, necessária, por isso, a vontade (que deve ser criteriosa) do gestor.
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LAS VEGAS AMA DINHEIRO
LICENÇA -- VINCULADO
AUTORIZAÇÃO -- DISCRICIONÁRIO
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Um breve comentário pra explicar a questão;
A licença tem caráter definitivo, portanto , não admite revogação, embora admita cassação (se o particular deixar de praticar ação essencial a manutenção do ato) e anulação (ilegalidade).
Já a autorização, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer momento, no entanto, se for estipulada por prazo certo e administração revoga-la antes do prazo determinado, em regra o particular terá direito a indenização.
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Direto ao gabarito:
I) Licença= Vinculada - Não precária- Unilateral
II) O Alvará está para a licença , portanto goza de característica Vinculada.
III) Não se revoga atos vinculados.
Sucesso!
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A banca cita os tipos de alvará segundo o autor Adalberto Kaspary (autor de obras como "correspondência empresarial" e "Redação oficial: normas e modelos.") citado em vários manuais de redação oficial.
Kaspary conceitua alvará como:
"o instrumento pelo qual a administração pública confere licença ou autorização para a prática de exercício de atividade do Estado. É a forma exterior do ato que dá origem à licença e autorização."
Para Di Pietro: "Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento da licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato."
De acordo com o autor, podemos julgar as alternativas:
( ) O alvará de licença tem caráter precário, podendo ser cassado sumariamente e sem qualquer indenização.
Errado!
Segundo o autor o "Alvará de Licença tem caráter definitivo e, por essa razão, só pode ser revogado por motivo de interesse público, mediante completa indenização."
( ) O alvará de autorização tem caráter definitivo e, por essa razão, só pode ser revogado por motivos de interesse público, mediante completa indenização.
Errado!
Segundo o autor, o "Alvará de Autorização tem caráter precário, podendo ser cassado sumariamente e sem qualquer indenização."
Ou seja, houve uma inversão de conceitos por parte da banca.
Gabarito: Letra "C"
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Gab. C
A questão cita os TIPOS DE ALVARÁ segundo Adalberto J. Kaspary (autor de obras consagradas como "Correspondência Empresarial" e "Redação Oficial: normas e modelos") citado em vários manuais de redação oficial.
Kaspary conceitua alvará como: "o instrumento pelo qual a administração pública confere licença ou autorização para a prática de exercício de atividade do Estado. É a forma exterior do ato que dá origem à licença e autorização."
- O "alvará de Licença tem caráter definitivo e, por essa razão, só pode ser revogado por motivo de interesse público, mediante completa indenização."
- O "alvará de Autorização tem caráter precário, podendo ser cassado sumariamente e sem qualquer indenização."
Créditos do comentário à colaboradora @Juliana Wood na Q1243379
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tem R é precário
Não tem R é vinculado..
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Gabarito C
Alvará de Licença: caráter definitivo, só pode ser revogado por motivo de interesse público, mediante completa indenização.
Alvará de Autorização: caráter precário, podendo ser cassado sumariamente e sem qualquer indenização.