-
Gabarito: D
Art.18, da CF
§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
A questão exige conhecimento acerca da organização dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a norma que regulamenta a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 4º, CF, que preceitua:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Vejamos:
a) Lei Federal.
Errado. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios ocorre por lei estadual e não lei federal.
b) Medida Provisória.
Errado. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios ocorre por lei estadual e não medida provisória.
c) Emenda Constitucional.
Errado. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios ocorre por lei estadual e não emenda constitucional.
d) Lei Estadual.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, §4º, CF.
Gabarito: D
-
GAB.: D
CRIAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS :
Ø APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA;
Ø PLEBICITO;
Ø CONGRESSO NACIONAL, POR LEI COMPLEMENTAR.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRIAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS :
Ø LEI ESTADUAL;
Ø DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR;
Ø PLEBICITO, APÓS DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRIAÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS:
Ø LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DOS ESTADOS.
VAI DAR CERTO. MANTENHA-SE FIRME!
-
GABARITO D
Pode ser que ajude:
Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual No período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade
Criação de Distritos> Iniciativa dos Municípios.
Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar
-
art 18 da cf
-
Gabarito: D
Art.18, da CF
§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.