Sobre as penalidades prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a banca cobrou a literalidade do paragrafo único do Art. 12 :
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Logo, de acordo com o enunciado:
I. Correto. O juiz levara em conta o proveito patrimonial obtido pelo agente.
II. Correto. O juiz também levará em conta a extensão do dano causado.
Gabarito: Letra "A"