ENUNCIADO: "O empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, é classificado como empenho".
TIPOS DE EMPENHO:
ORDINÁRIO: empenho de valor determinado e pagamento de uma só vez.
ESTIMATIVO: quando há apenas uma estimativa do valor. EX:contas de luz, água, etc...
GLOBAL: empenho de valor determinado e o pagamento será feito de forma parcelada.
logo, alternativa C ''empenho global"
Gab. C
Trata-se da modalidade de empenho denominado global.
Segundo Valdecir Pascoal (2015, p.84), o empenho pode ser de três tipos:
Ordinário: o empenho ordinário é aquele utilizado para despesas normais que não apresentam nenhuma característica especial. A quase totalidade dos gastos é processada através desse tipo de empenho. São despesas de valores definidos, que devem ser pagos numa única prestação.
Estimativa: é utilizado quando não se pode determinar com exatidão o montante da despesa, como, por exemplo, conta de água, de luz e de telefone, alguns adiantamentos a servidores etc.
Global: é utilizado para casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. Nesse caso, deve ser emitido o empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas quotas mensais trimestrais, semestrais etc.
Pascoal, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo. Rio de Janeiro: Florense; São Paulo: MÉTODO, 2015.