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ID
3276163
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carazinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, é classificado como empenho:

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO: "O empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, é classificado como empenho".

    TIPOS DE EMPENHO:

    ORDINÁRIO: empenho de valor determinado e pagamento de uma só vez.

    ESTIMATIVO: quando há apenas uma estimativa do valor. EX:contas de luz, água, etc...

    GLOBAL: empenho de valor determinado e o pagamento será feito de forma parcelada.

    logo, alternativa C ''empenho global"

  • Gab. C

    Trata-se da modalidade de empenho denominado global.

    Segundo Valdecir Pascoal (2015, p.84), o empenho pode ser de três tipos:

    Ordinário: o empenho ordinário é aquele utilizado para despesas normais que não apresentam nenhuma característica especial. A quase totalidade dos gastos é processada através desse tipo de empenho. São despesas de valores definidos, que devem ser pagos numa única prestação.

    Estimativa: é utilizado quando não se pode determinar com exatidão o montante da despesa, como, por exemplo, conta de água, de luz e de telefone, alguns adiantamentos a servidores etc.

    Global: é utilizado para casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. Nesse caso, deve ser emitido o empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas quotas mensais trimestrais, semestrais etc.

    Pascoal, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo. Rio de Janeiro: Florense; São Paulo: MÉTODO, 2015.