SóProvas


ID
327619
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o tema “execução orçamentária do Governo Federal por meio do SIAFI”, temos que as seguintes afirmações são corretas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra A.

    As despesas somente poderão ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade administrativa, devidamente aprovado.
  • 3.7.1.2 - Após a publicação da Lei de Meios e a decretação das diretrizes de programação financeira, tem início a execução orçamentária, a partir dede janeiro. As Unidades Orçamentárias podem, a partir daí, efetuar a movimentação dos créditos, independentemente da existência de saldos bancários ou recursos financeiros.
      
  • Resposta: A

    Pelo que vejo, o erro está em "de acordo com o cronograma de desembolso da Unidade Orçamentária", quando o correto seria "de acordo com o cronograma de desembolso da unidade administrativa"

    art. 2º do Decreto 64.752, que estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

    Art. 2º As despesas somente poderão ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acôrdo com o cronograma de desembôlso da unidade administrativa, devidamente aprovado. 
  • As respostas para esta questão podem ser encontradas no Manual do SIAFI 2012, Seção Macrofunções, Assunto Elaboração e Execução  Orçamentária.
    LINK: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301
    Letra a) INCORRETA "As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e créditos orçamentários adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da UG (Unidade Gestora), devidamente aprovado". Página 21
    Letra b) CORRETA Descentralização Externa - "É a movimentação de créditos orçamentários iniciais ou adicionais entre UO integrantes de Ministérios/Órgãos distintos, realizada por meio de NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO-NC, utilizando eventos da classe 30.0.XXX".
    Descentralização Interna - "É a movimentação de créditos orçamentários ou adicionais entre UG do próprio Ministério/Órgão/Entidade, realizada por  meio de NC, utilizando eventos da classe 30.0.XXX". Página 19
    Letra c) CORRETA "A abertura de créditos adicionais apresenta conseqüências em duas programações: financeira e a orçamentária". Página 18
    Letra d) CORRETA "Após a publicação da Lei de Meios e a decretação das diretrizes de programação financeira, tem início a execução orçamentária, a partir de 1 de janeiro. As Unidades Orçamentárias podem, a partir daí, efetuar a movimentação dos créditos, independentemente da existência de saldos bancários ou recursos financeiros". Página 8
    Letra e) CORRETA "A formalização do Empenho será precedida da criação de uma Lista de Itens, por meio da transação ATULI". Página 20
  • Apenas uma dúvida em relação à letra "c"

    Os créditos adicionais não são despesa extraorçamentária?
    Então porque apresentam consequencias na programação orçamentária?
  • Fernanda, despesa extraorçamentária não é sinônimode despesa "não prevista" e sim  a saída de recursos que entraram como receita extraorçamentária. A receita extraorçamentária, sim, vc pode dizer que é "não prevista, é aquela com a qual vc não contava, mas que depois terá que devolver. O exemplo clássico é uma caução. O poder público celebra um contrato com particular e, para garantir o cumprimento do contrato pelo particular, é exigida caução, que entrará para o orçamento como receita extraorçamentária. Ela,contudo, deverá "sair" uma hora (a menos que o contrato não tenha sido cumprido mesmo).
    Os créditos adicionais não são abertos para cobrir despesas extraorçamentárias, mas para reforçar despesa já fixada (caso dos créditos suplementar), para prover recursos para despesa para as quais não há dotação específica (o Poder Público não dotou recursos para aquela despesa, apesar de não se poder dizer que ela era imprevisível - caso do crédito especiail), ou em caso de despesas impreisíveis, como calamidades públicas, desastres naturais etc (caso dos créditos extradordinários)
  • Discordo dos comentários acima que justificam o erro da alternativa A.

    O que torna a alternativa incorreta são previsões de situações em que a despesa possa ser executada antes da entrada em vigência da Lei Orçamentária. 

    Caso ocorra algum contratempo no desenvolvimento das etapas do ciclo orçamentário, que impeça a colocação da dotação orçamentária à disposição das unidades, no início do exercício financeiro, os órgãos lançam mão do mecanismo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias denominado de DUODÉCIMO. Esse mecanismo oferece aos órgãos a possibilidade de utilizar, a cada mês do exercício financeiro, um doze avos dos valores previstos no projeto de lei orçamentária que está sendo apreciado, de modo que não se prejudique totalmente a execução orçamentária daquele exercício, em razão de um possível atraso na aprovação da lei do orçamento.

    ALÉM DESSE MECANISMO, A LDO TAMBÉM AUTORIZA, PREVIAMENTE, A EXECUÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONSTITUCIONAL OU LEGAL, RELACIONADAS EM ANEXO PRÓPRIO.

    Em ambos os casos a despesa será executada SEM DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO previsto na LRF, abaixo transcrito, POIS O MESMO DEPENDE DA APROVAÇÃO DA LOA.

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
    orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a
    programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
  • A UG é uma unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Uma unidade administrativa - UA não tem dotação consignada diretamente na LOA. Depende da UO, que descentraliza o crédito para a UA. Logo, uma UG pode até ser uma UA, porém os termos não são equivalentes. Sergio Mendes (AFO).

    Portanto, quando a lei se refere à Unidade Administrativa, ela está se referindo à UO, também chamada de UG. São apenas termos contábeis. Não se confundem com a UA que conhecemos como agente do processo do Ciclo Orçamentário. Sendo assim, o erro da letra A está no que o Thiago Prado falou.

  • A alternativa A. esta errada pois as despesas podem ser empenhadas no SIAFI depois de aprovada e publicada a LOA. Para ter empenho de despesa nao precisa que o cronograma de desembolso da UO esteja aprovado, ele serve pra estabelecer o limite de gastos de cada UG. 

  • "Art. 2º As despesas somente poderão ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade administrativa (e não unidade orçamentária), devidamente aprovado."

    DECRETO Nº 64.752, DE 27 DE JUNHO DE 1969.