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ID
3276325
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carazinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Sobre a jornada de trabalho em regime de tempo parcial, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra A, senão vejamos:

    CLT

    Art. 58-A: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. (Letras B e C descartadas)

    § 1   O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.  (Letra D descartada)

    § 2   Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.  (Letra A --> GABARITO)

  • art. 58-A § 2   Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

  • a) 

    Art. 58-A, § 2º da CLT. Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

    b) 

    Art. 58-A da CLT. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

    c) ❌

    Art. 58-A da CLT. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

    d) ❌

    Art. 58-A, § 1º da CLT. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre jornada de trabalho, especialmente as previsões existentes na Consolidação das Leis dos Trabalho (CLT).


    A) Correta, visto que de acordo com art. 58-A, §2º da CLT.


    B) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, nos termos do art. 58-A, caput da CLT.


    C) Quando 26 horas há possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares por semana.


    D) O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral, consoante art. 58-A, §1º da CLT.


    Gabarito do Professor: A