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A questão aborda o intervalo INTER JORNADA:
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Em suma, entre o fim do expediente até o inicio do trabalho do outro dia deve passar 11 horas.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
A) INCORRETA.
CLT. Art. 71-. § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
B) INCORRETA.
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
CLT. Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
C) INCORRETA.
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
D) CORRETA.
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
E) INCORRETA.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
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CLT. Art. 71-. § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
CLT. Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
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A questão exige o conhecimento da jornada de trabalho, que é o tempo em que o empregado presta serviços ou está à disposição do empregador.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Nem todos os intervalos serão computados na jornada de trabalho. Os intervalos para descanso (inter e intrajornadas), por exemplo, não serão. Veja:
Art. 71, §2º, CLT: os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
B - incorreta. O descanso semanal (preferencialmente aos domingos) será de 24 horas, e não 11.
Art. 67 CLT: será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
C - incorreta. O intervalo interjornadas (entre o fim de uma jornada e o início da próxima) deve ser de, pelo menos, 11 horas, e não 24.
Art. 66 CLT: entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
D - correta. Art. 66 CLT: entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
E - incorreta. A concessão de intervalos para repouso ou alimentação é obrigatória em jornadas a partir de 4 horas diárias.
Art. 71 CLT: em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
§1º: não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Esquematizando:
• Jornada até 4h diárias: sem intervalo intrajornada
• Jornada entre 4h e 6h: 15 minutos de intervalo
• Jornada acima de 6h: entre 1h e 2h de intervalo
Gabarito: D
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre períodos de descanso, especialmente as
previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) Inteligência
do § 2º do art. 71 da CLT, os intervalos
de descanso não serão computados na duração do trabalho.
B) O
descanso semanal será de 24 (vinte e
quatro) horas consecutivas e coincidirá preferencialmente com o domingo,
nos termos do art. 385, caput da CLT.
C) Consoante
art. 382 da CLT, entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 (onze) horas consecutivas,
no mínimo, destinado ao repouso.
D) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
382 da CLT.
E) Em
qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda
de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso
ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, e não excedendo de 6
(seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15
(quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas, nos termos do
art. 71, caput e § 1º da CLT.
Gabarito
do Professor: D
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intervalo interjonada: 11h