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ID
3277570
Banca
CKM Serviços
Órgão
Fundação Escola Técnica Liberato Salzano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos períodos de descanso, conforme o estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda o intervalo INTER JORNADA:

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    Em suma, entre o fim do expediente até o inicio do trabalho do outro dia deve passar 11 horas.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    A) INCORRETA.

    CLT. Art. 71-. § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    B) INCORRETA.

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    CLT. Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.           

    C) INCORRETA.

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    D) CORRETA.

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    E) INCORRETA.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • CLT. Art. 71-. § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    CLT. Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.   

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • A questão exige o conhecimento da jornada de trabalho, que é o tempo em que o empregado presta serviços ou está à disposição do empregador.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Nem todos os intervalos serão computados na jornada de trabalho. Os intervalos para descanso (inter e intrajornadas), por exemplo, não serão. Veja:

    Art. 71, §2º, CLT: os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    B - incorreta. O descanso semanal (preferencialmente aos domingos) será de 24 horas, e não 11. 

    Art. 67 CLT: será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    C - incorreta. O intervalo interjornadas (entre o fim de uma jornada e o início da próxima) deve ser de, pelo menos, 11 horas, e não 24.

    Art. 66 CLT: entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

    D - correta. Art. 66 CLT: entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

    E - incorreta. A concessão de intervalos para repouso ou alimentação é obrigatória em jornadas a partir de 4 horas diárias.

    Art. 71 CLT: em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

    §1º: não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

    Esquematizando:

    • Jornada até 4h diárias: sem intervalo intrajornada

    • Jornada entre 4h e 6h: 15 minutos de intervalo

    • Jornada acima de 6h: entre 1h e 2h de intervalo

    Gabarito: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre períodos de descanso, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Inteligência do § 2º do art. 71 da CLT, os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.


    B) O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá preferencialmente com o domingo, nos termos do art. 385, caput da CLT.


    C) Consoante art. 382 da CLT, entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 (onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.


    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 382 da CLT.


    E) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, e não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas, nos termos do art. 71, caput e § 1º da CLT.


    Gabarito do Professor: D

  • intervalo interjonada: 11h