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ID
3277573
Banca
CKM Serviços
Órgão
Fundação Escola Técnica Liberato Salzano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no que tange ao direito relativo às férias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B- CORRETA

    a) INCORRETA.

    CLT.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.                       

    b) CORRETA.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    c) INCORRETA

    Art. 134. § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.   

    d) INCORRETA.

    Art. 136. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    e) INCORRETA

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     

  • Gab. B

    Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • a) INCORRETA.

    CLT.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.        

    ....

    c) INCORRETA

    Art. 134. § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.   

    d) INCORRETA.

    Art. 136. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    e) INCORRETA

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.    

  • A questão exige o conhecimento das férias, que constituem a principal forma de interrupção do contrato de trabalho, em que o empregado tem o direito de gozar de dias de descanso sem que isso acarrete a perda da sua remuneração.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Art. 136 CLT: a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    B - correta. Art. 134, §1º, CLT: desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    C - incorreta. Art. 134, §3º, CLT: é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    D - incorreta. Art. 136, §1º, CLT: os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    E - incorreta. Além das férias poderem ser fracionadas em até 3 períodos, não é sempre que o empregado terá 30 dias de férias. Em caso de mais de 5 faltas ao serviço, o empregado perderá alguns dias das suas férias.

    Art. 134, §1º, CLT: desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    Art. 130 CLT: após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

    II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

    III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

    IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

    Gabarito: B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre férias, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Cediço que, consoante o disposto no caput do art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.


    A) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador, consoante art. 136 da CLT.


    B) A assertiva está de acordo com § 1º do art. 134 da CLT.


    C) É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, nos termos do § 3º do art. 134 da CLT.


    D) Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço, consoante § 1º do art. 136 da CLT.


    E) As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, de acordo com § 1º do art. 134 da CLT.


    Gabarito do Professor: B