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GABARITO LETRA B- CORRETA
a) INCORRETA.
CLT.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
b) CORRETA.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
c) INCORRETA
Art. 134. § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
d) INCORRETA.
Art. 136. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
e) INCORRETA
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
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Gab. B
Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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a) INCORRETA.
CLT.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
....
c) INCORRETA
Art. 134. § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
d) INCORRETA.
Art. 136. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
e) INCORRETA
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
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A questão exige o conhecimento das férias, que constituem a principal forma de interrupção do contrato de trabalho, em que o empregado tem o direito de gozar de dias de descanso sem que isso acarrete a perda da sua remuneração.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Art. 136 CLT: a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
B - correta. Art. 134, §1º, CLT: desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
C - incorreta. Art. 134, §3º, CLT: é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
D - incorreta. Art. 136, §1º, CLT: os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
E - incorreta. Além das férias poderem ser fracionadas em até 3 períodos, não é sempre que o empregado terá 30 dias de férias. Em caso de mais de 5 faltas ao serviço, o empregado perderá alguns dias das suas férias.
Art. 134, §1º, CLT: desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Art. 130 CLT: após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Gabarito: B
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre férias, especialmente as previsões da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Cediço que, consoante o disposto no caput
do art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, nos 12
(doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
A) A
época da concessão das férias será a que melhor
consulte os interesses do empregador, consoante art. 136 da CLT.
B) A
assertiva está de acordo com § 1º do
art. 134 da CLT.
C) É
vedado o início das férias no
período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado,
nos termos do § 3º do art. 134 da CLT.
D) Os
membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo
período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o
serviço, consoante § 1º do art. 136 da CLT.
E) As
férias poderão ser usufruídas em até
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias
corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um,
de acordo com § 1º do art. 134 da CLT.
Gabarito
do Professor: B