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GABARITO D
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
FONTE: LEI 8112/90
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Gabarito: D
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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GABARITO D
art. 38, III da CF
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(...)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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GABARITO D
O texto constitucional estabeleceu regras específicas para servidores públicos que também ocupam cargos eletivos em seu art. 38. Vejamos:
Art. 38. “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.”
Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)
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A questão exige conhecimento do teor do art. 38 da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de
ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a
esse regime, no ente federativo de origem.
Assim, no caso retratado no enunciado da questão, se houver compatibilidade de horários, João perceberá as
vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO: LETRA D
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
FONTE: CF 1988
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Para Vereador ele pode possuir os dois cargos, dependendo da compatibilidade de horário. Mas para outros cargos políticos ele tem que optar entre os dois cargos
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CUIDADO:
Vereador:
a) com compatibilidade de horários: recebe as duas remunerações
b) sem compatibilidade de horários: será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.
Prefeito:
Com ou sem compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.
Mandato eletivo federal, estadual ou distrital:
Com ou sem compatibilidade de horários, fica afastado do cargo, emprego ou função.
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O único que pode acumular o cargo é o vereador, sendo exigido, por óbvio, compatibilidade de horários. Caso haja, o vereador poderá receber o salário do cargo efetivo e do cargo eletivo. No caso do prefeito, ele poderá optar entre o seu salário do cargo efetivo ou o de prefeito. Percebam, então, que os únicos que possuem algum tipo de "escolha" são os cargos MUNICIPAIS! Os demais cargos (deputados, senadores, governadores, presidente) ficarão afastados do seu cargo, percebendo, somente, o salário do CARGO ELETIVO!
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O único que pode acumular o cargo é o vereador, sendo exigido, por óbvio, compatibilidade de horários. Caso haja, o vereador poderá receber o salário do cargo efetivo e do cargo eletivo. No caso do prefeito ele poderá optar entre o seu salário do cargo efetivo ou o de prefeito. Percebam, então, que os únicos que possuem algum tipo de "escolha" são os cargos MUNICIPAIS! Os demais cargos (deputados, senadores, governadores, presidente) ficarão afastados do seu cargo, percebendo, somente, o salário do CARGO ELETIVO!
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III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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- Vereador se compatíveis os horários recebe ambos vencimentos
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Prefeito opta por uma das duas remunerações
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- Os demais ficam sem receber pelo cargo efetivo.
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No caso de mandato eletivo de VERADOR -> Havendo compatibilidade de horários, perceberá vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo ao cargo eletivo. Em caso de não haver compatibilidade de horários, será aplicada a situação do prefeito (Será afastado do cargo e será facultado optar pela sua remuneração.
(Artigo 38 e incisos da CF/88)
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GABARITO: LETRA D
MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ perceberá remuneração do cargo eletivo
PREFEITO
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
VEREADOR
(a) se houver compatibilidade de horários
→Poderá acumular
→ perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador
(b) se não houver compatibilidade de horários
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
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Gravei o caso pensando que ninguém pode trabalhar de graça.