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ID
327769
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo do ato administrativo que tem por consequência a inversão do ônus da prova, em favor da Administração, no que diz respeito à existência de vício no ato administrativo, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • E) MARINELA (2015) = Princípio da presunção de legitimidade
    Para definir este princípio, leia-se presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade. Todo ato administrativo é presumidamente legal (obediência à lei), legítimo (obediência às regras da moral) e verdadeiro (corresponde com a verdade), até que se prove o contrário.
    Trata-se de presunção relativa, do latim, presunção juris tantum, admitindo-se prova em contrário, cabendo o ônus probatório a quem aponta a ilegitimidade, o que normalmente é atribuído aos administrados.
    Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância, as quais, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação.

  • Presume-se que a Administração sempre haja dentro da lei, haja vista que só se pode agir conforme o principio da legaliade. Desse modo, caso haja alguma lide em que o adminstrado se sinta prejudicado, ele pode recorrer ao judiciário (principio da sindicabilidade) [CF Art 5º. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito]. Como se presume que a administração agiu conforme a lei(Presunção de legitimidade) quem deve provar que o ato contém vicios é quem promove a ação(Inversão do ônus da prova).

     

  •  
    Comentário: prof. Erick Alves

     

    A inversão do ônus da prova, em favor da Administração, no que diz respeito à existência de vício no ato administrativo, decorre do atributo de presunção de legitimidade, pelo o qual podemos presumir que os atos administrativos são produzidos em conformidade com a lei e que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros (presunção de veracidade). 


    Gabarito: alternativa “e”

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim:

    A. ERRADO. Imperatividade.

    B. ERRADO. Autoexecutoriedade.

    C. ERRADO. Exequibilidade.

    D. ERRADO. Tipicidade.

    E. CERTO. Presunção de legitimidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.