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ID
3277690
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988, ao tratar das disposições gerais da administração pública, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Literalidade da lei

    Art. 37/CF:

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • a) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação eleitoral e partidária; (Alternativa Incorreta)

    Texto Correto:

    Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

    b) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário deverão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; (Alternativa Incorreta)

    Texto Correto:

    Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias é permitida para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Alternativa Incorreta)

    Texto Correto:

    Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Alternativa Incorreta)

    Texto Correto:

    Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    e) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. (Alternativa Correta) Art. 37 XVIII

    Bons Estudos!

  • XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

  • XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • D) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    CF, art. 37, XIV

    os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;         

    É a chamada proibição ao efeito repique/cascata.

    Por efeito repique entende-se que as vantagens pecuniárias não incidem “em cascata” (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base é parâmetro para que seja feito o cálculo das vantagens, sem haja interferência de uma sobre a outra. Nesse sentido, vejamos o seguinte trecho do julgado do STF: “(...) I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, redação da EC 19/1998, veda o cômputo de vantagem recebida no cálculo de vantagem posterior (cálculo em cascata ou efeito repique), porém não proíbe a concessão de mais de uma vantagem sob o mesmo fundamento, desde que calculadas de forma singela sobre o vencimento básico. II - Agravo regimental improvido”. (05/03/2013, RE 633.077 MG, Min. RICARDO LEWANDOWSKI).

  • essa precedência seria em relação a que?

  • A questão trata das regras gerais da Administração Pública e pode ser resolvida com o conhecimento do art. 37 da Constituição Federal.

     

    a) Errada. A publicidade de atos dos órgãos públicos não pode ter caráter de orientação eleitoral e partidária. Art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social".

    b) Errada. Os vencimentos do Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos do Executivo. Art. 37, XII: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
    c) Errada. Não é permitida a vinculação de espécies remuneratórias. Art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    d) Errada. Os acréscimos pecuniários não serão computados para fins de acréscimos ulteriores. Art. 37, XIV: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".

    e) Correta. Art. 37, XVIII: "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei".

     

    Gabarito do professor: e.

  • GABA e)

    Tanto tem precedência que ...

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;   

  • Oi, gente!

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  • LETRA E

    a) Errada. A publicidade de atos dos órgãos públicos não pode ter caráter de orientação eleitoral e partidária. Art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social".

    b) Errada. Os vencimentos do Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos do Executivo. Art. 37, XII: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    c) Errada. Não é permitida a vinculação de espécies remuneratórias. Art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    d) Errada. Os acréscimos pecuniários não serão computados para fins de acréscimos ulteriores. Art. 37, XIV: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".

    e) Correta. Art. 37, XVIII: "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei".

  • [GABARITO: LETRA E]

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    ERRO: Orientação eleitoral e partidária;

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    ERRO: Deverão ser superiores.

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    ERRO: É permitida.

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    ERRO: Deverão ser computados e acumulados.

    XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    FONTE: CF/88.